Assuntos abordados: horas extras (forma de cálculo, limite máximo e supressão de horas extras), direito de férias (período de aquisição e período de gozo ou fruição das férias), férias proporcionais (requisitos para a concessão e pagamento), responsabilidade pelo pagamento da cota condominial pelo adquirente (obrigação da informação compra/venda ao Condomínio) e cobrança de multa por descumprimento da Convenção ou Regulamento Interno (providências a serem adotadas e formas de cobrança).

*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Nilda -Ocian - Praia Grande, pergunta: Sou síndica e tem um condômino que insiste em colocar vidraça em sua sacada pela lei não pode, já falamos com ele, mas ele insiste em colocar, o que devo fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: Boa tarde Nilda, como vai? Nesse caso o condômino deve ser notificado e se insistir em descaracterizar a fachada, poderá ser multado, além de providências judiciais que poderão obrigar o cumprimento dessa obrigação com imposição de multa diária judicial.
 
Uriel - Campo Grande, pergunta: Está sendo aprovada uma lei de hidrômetros e cada apartamento vai ter seu controle, o que você acha disso Rubens?
Dr. Rubens Moscatelli: Acho muito interessante essa iniciativa. Convém alertar aos síndicos que apenas os condomínios cujos projetos de construção tenham sido aprovados após a vigência da lei é que serão obrigados à esse tipo de utilização. Os condomínios antigos poderão fazer essa migração de forma facultativa.


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