Assuntos abordados: direito de vizinhança nos Condomínios (normas aplicáveis, regras de convivência - como criá-las e modificá-las) e responsabilidade civil do síndico contratado (perfil, escolha pela assembléia e co-responsabilidade).


*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Ricardo Rodrigues - Vila Voturuá - São Vicente, pergunta: Qual é a documentação necessária para que um Condomínio ingresse com uma ação para não pagar laudêmio?
Dr. Rubens Moscatelli: A questão do laudêmio deve ser analisada com maior cuidado. Assim recomendo que em primeiro lugar obtenha uma cópia da convenção e posteriormente agende um horário em nossa sub-sede de São Vicente.
 
Youssef Taha - Biquinha - São Vicente, pergunta: Onde moro, no Condomínio existem várias alterações nos imóveis, em todas as unidades, mas somente em meu imóvel os demais moradores acharam de solicitar uma regularização, isso deve ser feito nos demais imóveis também?
Dr. Rubens Moscatelli: Em primeiro lugar há necessidade de saber se as alterações dos imóveis foram realizadas nas fachadas, por exemplo, ou se foram internas, pois em cada caso haverá uma solução diferente. O comportamento do síndico deve ser igualitário a todos os condôminos, desde que definidas as regras para tanto.
 
Alzira Souza - São Vicente, pergunta: Quando o Condomínio possui salão de festas, o mesmo pode ser alugado ou emprestado para uma pessoa que não mora neste Condomínio?
Dr. Rubens Moscatelli: Nessa hipótese a melhor forma de solucionar é verificar a convenção condominial e também o regulamento interno do salão de festas. Cabe destacar que sempre será o síndico o responsável pela administração, salvo disposição contrária da convenção.
 
Valter dos Santos - Centro - São Vicente, pergunta: Nos feriados, no Condomínio onde resido, os visitantes acabam guardando seus carros na garagem, isso é certo? O síndico não pode proibir?
Dr. Rubens Moscatelli: O síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção condominial. Nesse caso é necessário verificar se a conduta é permitida pela convenção, pois se não for permitido o síndico deverá coibir essa prática.
 
Rafael Leite - Centro - São Vicente, pergunta: Quem é proprietário de imóvel, mas está inadimplente com o condomínio por mais de um ano, tem o direito de participar das reuniões do Condomínio? Ele deve ser cobrado pelo síndico ou na Justiça?
Dr. Rubens Moscatelli: No caso de condômino inadimplente a lei (Código Civil) define uma obrigação ao condomínio no sentido de convocá-lo. Contudo, na assembléia ele não tem direito a voz e voto. No caso da inadimplência, a convenção poderá determinar que a partir de um certo prazo o síndico promova ação judicial para efetivar a cobrança, mas nada impede que o mesmo faça isso de forma administrativa. Recomenda-se, porém, que seja sempre auxiliado por um advogado.
 
Ricardo Ribeiro - Santos, pergunta: Com a regulamentação para obrigatoriedade de medidor individual de água, apesar da lei não obrigar os Condomínios mais antigos, caso os condôminos votem pela instalação, ela pode ser barrada por quem não queira a colocação?
Dr. Rubens Moscatelli: A implantação de um novo sistema no condomínio depende da realização de assembléia geral, na qual todos deverão comparecer e concordar, pois o Código Civil determina que a unanimidade dos condôminos deverá aceitar a modificação, se alguém não comparecer ou não aceitar poderá ser barrada a iniciativa.

Maria Aparecida Carvalho - Campo Grande, pergunta: Tenho um vizinho muito barulhento e o síndico só diz para eu ir falar com ele, mas não adianta. O que posso fazer nesse caso?
Dr. Rubens Moscatelli: Nesse caso, a pessoa que está sendo incomodada deverá procurar a autoridade policial e solicitar as providências pertinentes já que, em princípio, se trata de perturbação ao sossego alheio. No caso do condomínio, se o comportamento está afetando mais de um morador, o síndico poderá reunir essas pessoas e comparecer ao distrito policial visando a adoção de providências.
 
Erasmo de Araújo - Vila Lígia - Guarujá, pergunta: Como eu faço para arrumar um emprego de zelador em Condomínio? Me disseram que é uma máfia que comanda, é verdade?
Dr. Rubens Moscatelli: Em primeiro lugar não tenho conhecimento da existência de máfia, mas sempre será importante que procure o sindicato da categoria para realizar cursos para se aperfeiçoar e conhecer as principais atribuições da função.
 
Rubens Gonzalez - Embaré, pergunta: Vai sair a lei que obriga os Condomínios a individualizar a água, colocando hidrômetros nos apartamentos?
Dr. Rubens Moscatelli: De acordo com informações o projeto de lei já está aprovado e aguardando a assinatura (sanção) do Presidente da República.
 
Tânia Dantas - Centro - São Vicente, pergunta: Alguns prédios proíbem inquilinos de guardarem os carros na garagem, isso é certo? Está previsto na lei?
Dr. Rubens Moscatelli: O Código Civil prevê que todos os moradores, proprietários ou mesmo inquilinos, tem acesso à vagas de garagem, quando é coletiva. Assim, em princípio, a prática não está correta.
 
Erivaldo Oliveira - Boa Vista - São Vicente, pergunta: Trabalho de porteiro e moro no mesmo prédio, pago R$250,00 de aluguel, eu teria direito de morar lá sem pagar?
Dr. Rubens Moscatelli: A moradia concedida ao empregado pelo condomínio é uma concessão feita em favor do zelador. Assim, se o inquilino se torna funcionário do condomínio não há nenhuma obrigação de que empregador efetue o pagamento do aluguel.
 
Márcia Soares - Gonzaguinha - São Vicente, pergunta: Tem um funcionário lavando o prédio por fora e está sentado numa madeirinha sem segurança alguma, para quem posso reclamar?
Dr. Rubens Moscatelli: A lavagem de edificações, principalmente condomínios, é realizada mediante empresas contratadas. Nesse caso, além do próprio síndico a fiscalização é exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais