Assuntos  abordados:

* Qual a diferença entre especificação, convenção condominial e regulamento interno? Quais as formalidades para a alteração da convenção e do regulamento interno? É possível  alterar a especificação condominial?


* Qual a importância da previsão orçamentária. Mecanismo da verificação das despesas a serem realizadas. Liberdade de gastos pelo síndico: Isso existe?


*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.


Rafael Leite  - Centro (São Vicente)
Pergunta: Em que locais são permitidos o aluguel para publicidade ou para colocação de antenas de telefonia em edifícios? Quem define os valores e a responsabilidade pelo recebimento? Esses valores podem ser destinados para obras?
Dr. Rubens Moscatelli: A locação de espaços e de áreas comuns só será permitida após a observação no sentido de que será obrigatória assembléia geral em que toda comunidade condominial vote favoravelmente (unanimidade). Por outro lado, nas duas situações será necessária a obtenção de licença perante a Prefeitura Municipal.  No que diz respeito a valores e à destinação das receitas, a assembléia é que irá opinar quanto aos valores, porém a destinação já é estipulada na própria convenção condominial que, se for omissa, deverá ser alterada para essa finalidade.

Ivone Penta – Boqueirão (Santos)
Pergunta
: Como o condomínio pode fazer para solicitar que o síndico efetue a troca dos serviços de limpeza do prédio?
Dr. Rubens Moscatelli: O síndico é quem tem poder de contratar e demitir qualquer serviço de interesse de todos os condôminos. Contudo, o síndico deverá se curvar às decisões tomadas em assembléias gerais, desde que obedecidas as formalidades legais. Nesse caso, se os condôminos comunicaram formalmente a falha na prestação de serviço e o síndico nada faz será possível até a destituição do mesmo em assembléia geral específica.

Alzira Souza – São Vicente
Pergunta:
As luzes de emergência e os sensores de presença são obrigatórios ou não no condomínio?
Dr. Rubens Moscatelli: As luzes de emergência são item obrigatório por força da legislação pertinente ao Corpo de Bombeiros. No que diz respeito aos sensores de presença, sua utilização é decorrente de uma conscientização no sentido de preservação do consumo de energia elétrica, que passou a ser muito presente a partir do chamado “apagão” ocorrido no início dos anos 2000.

Rita de Cássia – Vila Melo (São Vicente)
Pergunta: É correto aparelho de som com volume altíssimo no apartamento? O que fazer se o síndico não está nem aí?
Dr. Rubens Moscatelli: A perturbação do sossego alheio poderá caracterizar um delito. No que diz respeito ao síndico, ele tem a obrigação de velar pelo bem estar dos demais condôminos aplicando a convenção condominial. Se é omisso poderá ser destituído de seu cargo, porém os condôminos incomodados deverão formalizar as reclamações por escrito ao síndico, a fim de que o mesmo possa aplicar a convenção condominial no caso concreto.


Claudionice  dos  Santos – Bitarú  (São Vicente)
Pergunta: Na reunião nada foi definido, mas o zelador mantém o portão social trancado pelo dia. O prédio tem três andares. Não posso dar a minha chave ao meu filho menor?
Dr. Rubens Moscatelli: A questão da segurança no condomínio é sempre importante. Nesse caso, o condomínio deverá verificar qual o melhor método para atentar para esse aspecto, inclusive no sentido da distribuição de chaves entre os condôminos.

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais