Assuntos abordados:

*Cinco anos de Código Civil: O que mudou de fato e o que ficou no papel em relação aos condomínios?

*Poder das Assembléias: Quoruns de deliberação previstos no código civil e os da convenção. O que prevalece?

*Aprovação da previsão orçamentária: Descumprimentos e suas conseqüências.

*Conflitos cotidianos: Por que eles acontecem? (super –direitos)

*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.


René Assaf - Centro (São Vicente)
Pergunta: Em um condomínio de lojas ou box para a venda de produtos, além de um administrador pode existir a figura de um síndico?
Dr. Rubens Moscatelli: Esse tipo de condomínio normalmente é idealizado e organizado através do sistema de locação de espaços. Sendo assim, não existe um condomínio propriamente dito e, portanto, não há como eleger síndico.


Marcos Silva – Embaré (Santos)
Pergunta: Como fazer para quebrar a panelinha, sem ser em reunião. Sempre a mesma panela é eleita.
Dr. Rubens Moscatelli: A melhor maneira de ocorrer uma modificação do corpo diretivo é a participação efetiva nas assembléias, pois só unindo forças poderá ser modificada alguma coisa no condomínio.

Nenê Fernandes – José Menino (Santos)
Pergunta: Até quanto a síndica pode gastar sem nos comunicar ou fazer reunião?
Dr. Rubens Moscatelli: Os gastos do síndico são previstos na convenção condominial, sendo esse instrumento legal que deverá regular a matéria.


Maria Augusta – José Menino (Santos)
Pergunta: O meu marido é síndico. O prédio teve um problema na coluna e o vazamento é na casa da vizinha e ela não nos deixa entrar na casa dela. O que fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: Nesse tipo de situação recomendo que primeiro notifique a condômina de modo escrito, concedendo prazo para atendimento da solicitação. Caso não seja atendido o prazo, o condomínio deverá ajuizar ação em face da unidade para determinar a realização do conserto hidráulico.


Mauro Cotrin – Jardim Guilhermina (Praia Grande)
Pergunta: As horas extras tanto para funcionários contratados pelo condomínio ou terceirizados, são calculadas da mesma forma?
Dr. Rubens Moscatelli: A mesma regulamentação é aplicável a ambos, nos termos do que determina a convenção coletiva de trabalho.

Humberto Luís – Centro (São Vicente)
Pergunta: Quem deve o pagamento do condomínio há dois anos pode participar da reunião mensal do prédio e sugerir um perdão parcial da dívida?
Dr. Rubens Moscatelli: A participação efetiva do condômino inadimplente é vedada pela legislação. O inadimplente deverá ser apenas comunicado da data, local e horário que será realizada a assembléia geral. Nada impede que seja convidado a apresentar proposta de acordo de seu débito, mas deverá fazê-lo por escrito.

Ricardo Rodrigues – São Vicente
Pergunta: Como está a questão, junto à Justiça, de alguns condomínios em relação ao não pagamento do Laudêmio?
Dr. Rubens Moscatelli: A discussão sobre esse assunto é possível através da via judicial ou administrativa. Temos conhecimento de que alguns edifícios conseguiram demonstrar que não estavam na área de incidência desse tipo de contribuição.

Rafael Leite – Centro (São Vicente)
Pergunta: O aluguel de espaços térreos de um condomínio é possível, caso os mesmos sejam fechados, como algumas lojas com a porta voltada para a rua?
Dr. Rubens Moscatelli: Para que isso se torne permitido é necessária a aprovação em assembléia geral extraordinária, com item específico e com quorum da unanimidade dos proprietários, nos termos determinados pelo Código Civil.

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais