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Assuntos abordados:
*Cinco anos de Código Civil: O que mudou de fato e o que ficou no papel em relação aos condomínios?
*Poder das Assembléias: Quoruns de deliberação previstos no código civil e os da convenção. O que prevalece?
*Aprovação da previsão orçamentária: Descumprimentos e suas conseqüências.
*Conflitos cotidianos: Por que eles acontecem? (super –direitos)
*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.
René Assaf - Centro (São Vicente)
Pergunta: Em um condomínio de lojas ou box para a venda de produtos, além de um administrador pode existir a figura de um síndico?
Dr. Rubens Moscatelli: Esse tipo de condomínio normalmente é idealizado e organizado através do sistema de locação de espaços. Sendo assim, não existe um condomínio propriamente dito e, portanto, não há como eleger síndico.
Marcos Silva – Embaré (Santos)
Pergunta: Como fazer para quebrar a panelinha, sem ser em reunião. Sempre a mesma panela é eleita.
Dr. Rubens Moscatelli: A melhor maneira de ocorrer uma modificação do corpo diretivo é a participação efetiva nas assembléias, pois só unindo forças poderá ser modificada alguma coisa no condomínio.
Nenê Fernandes – José Menino (Santos)
Pergunta: Até quanto a síndica pode gastar sem nos comunicar ou fazer reunião?
Dr. Rubens Moscatelli: Os gastos do síndico são previstos na convenção condominial, sendo esse instrumento legal que deverá regular a matéria.
Maria Augusta – José Menino (Santos)
Pergunta: O meu marido é síndico. O prédio teve um problema na coluna e o vazamento é na casa da vizinha e ela não nos deixa entrar na casa dela. O que fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: Nesse tipo de situação recomendo que primeiro notifique a condômina de modo escrito, concedendo prazo para atendimento da solicitação. Caso não seja atendido o prazo, o condomínio deverá ajuizar ação em face da unidade para determinar a realização do conserto hidráulico.
Mauro Cotrin – Jardim Guilhermina (Praia Grande)
Pergunta: As horas extras tanto para funcionários contratados pelo condomínio ou terceirizados, são calculadas da mesma forma?
Dr. Rubens Moscatelli: A mesma regulamentação é aplicável a ambos, nos termos do que determina a convenção coletiva de trabalho.
Humberto Luís – Centro (São Vicente)
Pergunta: Quem deve o pagamento do condomínio há dois anos pode participar da reunião mensal do prédio e sugerir um perdão parcial da dívida?
Dr. Rubens Moscatelli: A participação efetiva do condômino inadimplente é vedada pela legislação. O inadimplente deverá ser apenas comunicado da data, local e horário que será realizada a assembléia geral. Nada impede que seja convidado a apresentar proposta de acordo de seu débito, mas deverá fazê-lo por escrito.
Ricardo Rodrigues – São Vicente
Pergunta: Como está a questão, junto à Justiça, de alguns condomínios em relação ao não pagamento do Laudêmio?
Dr. Rubens Moscatelli: A discussão sobre esse assunto é possível através da via judicial ou administrativa. Temos conhecimento de que alguns edifícios conseguiram demonstrar que não estavam na área de incidência desse tipo de contribuição.
Rafael Leite – Centro (São Vicente)
Pergunta: O aluguel de espaços térreos de um condomínio é possível, caso os mesmos sejam fechados, como algumas lojas com a porta voltada para a rua?
Dr. Rubens Moscatelli: Para que isso se torne permitido é necessária a aprovação em assembléia geral extraordinária, com item específico e com quorum da unanimidade dos proprietários, nos termos determinados pelo Código Civil.
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