Uma das preocupações rotineiras de síndicos e proprietários de unidades autônomas em condomínio é o planejamento dos gastos a serem efetuados para a manutenção e conservação da coisa comum.

     O condomínio como um todo reparte entre seus membros todas as despesas que tiverem sido realizadas no período, razão pela qual muitas vezes alguns síndicos se valem de estratégias para “congelar” o valor final da cota condominial.

     Tal tipo de estratégia, demonstra em verdade, a ausência de preocupação com o tipo e a qualidade dos gastos do condomínio, porquanto são feitos sem qualquer tipo de planejamento e, muitas vezes, afetam seriamente as finanças do condomínio e, como conseqüência dos condôminos, podendo gerar inadimplência.

     Há determinadas despesas que são fixas e que, portanto, permitem ao síndico a sua previsibilidade, incluindo-a na previsão orçamentária, que a lei declara obrigatória.

     Desse modo, a título de exemplificação temos despesas com a manutenção de coisas e equipamentos do condomínio que por sua utilização dependem de um cuidado maior, como é o caso da água. A caixa d’água,  deve ser verificada anualmente, cuja estrutura merece atenção, assim como elevadores,  motores, bombas d’água, prumadas, chamadas como “colunas de água” do condomínio, além das instalações elétricas entre outras.

     Esse tipo de manutenção é verificado de várias formas, sendo que o Poder Público assume papel decisivo em sua fiscalização.

     É o caso dos laudos estruturais no município de Santos, estabelecidos pela Lei Complementar 441/2001, que determina uma graduação para sua renovação. Outra exigência do Poder Público municipal diz respeito a obtenção pelo condomínio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros  (AVCB), assim como a limpeza e desinfecção de caixas de gordura. Há normas que regulam a manutenção dos elevadores, pára-raios, entre outros tipos de equipamentos.

     Uma sugestão para que o síndico não se perca e não acabe sendo responsabilizado pela ausência de algum tipo de serviço é a montagem de uma agenda, listando todos os equipamentos e necessidades do edifício, bem como o cronograma necessário para as intervenções a serem realizadas.

     Outra dica importantíssima, diz respeito ao prestador de serviços, pois o síndico deve sempre ter critérios para a sua contratação, evitando o desperdício de dinheiro e mesmo a sua responsabilização. 

     Nesse caso, deve o condomínio escolher o prestador de serviço mediante a verificação da idoneidade, obras  e serviços já realizados em outros locais, a fim de tomar conhecimento de eventuais problemas na execução dos serviços e no cumprimento de garantias.

     Outro aspecto fundamental, que evita desperdícios e gastos desnecessários é a contratação de seguro para o condomínio, onde sempre será importante faze-lo através de um corretor de seguros, que tem a missão de apresentar ao seu cliente as melhores opções em coberturas e preços praticados. 

     Caso queira conversar e aprender sobre este ou outros assuntos de condomínio, basta ligar e agendar um horário (13) 3326-3083 ou diretamente pelo site (www.sicon.org.br), participe dos cursos e palestras.

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