A cesta básica e o vale transporte são benefícios concedidos aos empregados de edifício e não possui natureza salarial, ou seja, se o seu pagamento for feito corretamente, seguindo as normas previstas, não haverá custos maiores ao condomínio-empregador.
A cesta básica é benefício social instituído por lei e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho há alguns anos. Cabe salientar que o condomínio deve observar quanto ao seu pagamento às regras preconizadas na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual deixa evidenciada a proibição de seu pagamento em dinheiro ou em produtos (in natura).
A cesta básica dos empregados em edifício é proporcional à jornada de trabalho, no que se refere ao seu valor mínimo e máximo, sendo que o menor pagamento é equivalente a 50% do total da cesta básica integral.
Por outro lado o vale transporte é um benefício contido em lei e também previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Cabe notar que a atual Convenção Coletivo de Trabalho deixa evidenciado dois pontos importantíssimos ao empregado e ao condomínio, a saber: 1) a obrigação de pagamento do benefício através de crédito no cartão transporte, proibindo-se o pagamento em dinheiro diretamente ao trabalhador e 2) a obrigação do beneficiário em não possuir meios próprios de locomoção entre sua casa e o trabalho e vice-versa.
Importante salientar, que no vale transporte uma irregularidade muito comum diz respeito a sua concessão aos empregados que não dependem do transporte público urbano para seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.
Com efeito, é comum verificar que os empregados em condomínio possuem bicicletas, motocicletas ou até mesmo automóveis, que lhes permitem a locomoção entre casa e trabalho e trabalho para casa. Essa situação, porém, impede a concessão do vale transporte, mesmo a título de “ajuda de custo” ou outra denominação que signifique o pagamento em dinheiro.
A Convenção Coletiva de Trabalho pune o empregado que declare a necessidade de obter créditos no cartão transporte quando o mesmo possua meios próprios de locomoção, independentes do serviço público de transporte. Aliás, a mesma situação pode ser caracterizada quando o empregado não atualiza seus dados residenciais, desde que isso faça com que aumente ou diminua a necessidade de vales transporte.
O mais comum, infelizmente, em ambas as situações, ou seja, na Cesta Básica e no Vale Transporte, é o pagamento indistinto e indiscriminado para os empregados, tornando-as verbas salariais, que por sua vez irão implicar em maior pagamento de encargos sociais e o custo do serviço será muito maior.
O síndico deve prestar atenção a esses detalhes, a fim de que não prejudique o condomínio com a criação de um passivo trabalhista que poderá ser muito mais grave do que se fossem adotadas medidas corretas e adequadas nesses casos.
 

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