A palavra condomínio significa a propriedade comum por duas ou mais pessoas. A dificuldade de sua exata compreensão diz respeito ao fato de que nós não estamos acostumados com o compartilhamento de um direito tão concreto como o de propriedade.

Na época do Império Romano já era discutida essa forma de compartilhamento do direito de propriedade, em razão da superpopulação que aquela antiga metrópole vivia sendo necessária a construção de edifícios em que residissem mais de uma família.

A concepção que hoje temos do direito de propriedade é uma derivação do direito romano, onde se atribuía ao dono (proprietário) o direito de usar, fruir e dispor da coisa, inclusive. Contudo, com uma conotação diferente, qual seja o da função social da propriedade., que se transformou num principio descrito na Constituição Federal e que, por conseqüência, reflete sobre toda a legislação nacional e também de todos nós.

No mundo moderno, com a globalização em escalas cada vez mais impensáveis, podemos dizer que o planeta terra é um grande condomínio, sendo que aquilo que é feito numa parte do globo reflete de alguma forma noutro local.

No condomínio temos que saber qual o nosso verdadeiro papel, seja como meros condôminos, ou integrantes do seu corpo diretivo. É necessário que todos nós busquemos não apenas os nossos direitos, garantidos que estão na lei, mas, principalmente nossas obrigações.

Para que possamos cobrar qualquer um sobre sua responsabilidade é necessário que tenhamos feito a nossa parte. Aliás não adianta fazer uma parte das nossas obrigações apenas, como por exemplo pagar em dia as contribuições estipuladas para cada um, mas é  imprescindível que compareçamos às assembléias e nos desarmemos e possamos ouvir o que nosso vizinho tem a dizer.

O síndico, como administrador das coisas comuns, por sua vez, não pode assumir a condição de “dono da verdade”, ou mesmo ditador, nem tampouco ser omisso diante das situações a serem verificadas e solucionadas na comunidade condominial. Lembremos que não se trata de simpatia ou antipatia, mas, sim de competência ou incompetência na gestão de coisas dos outros.

Por fim, os conselheiros não devem se omitir ao verificarem eventuais falhas na gestão do síndico. Afinal de contas os membros do conselho foram eleitos para fiscalizarem e aconselharem o síndico, não são obrigados a dizer sempre sim ao síndico.

Assim, se  cada um de nós desempenhar adequadamente seu papel diante dos demais certamente tornaremos o nosso lar ou nosso local de  trabalho num lugar mais harmonioso e tranqüilo para todos.

(Dr. Rubens José Reis Moscatelli, presidente do SICON – Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista).

Fonte: Jornal da Orla 02/08/2009
 

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