Todos sabemos que cabe ao síndico, por expressa disposição do Código Civil, a elaboração e apresentação da previsão orçamentária anual. Ocorre, que grande parte da comunidade condominial, apesar de comparecerem e, invariavelmente, aprovarem a proposta, são surpreendidos com aumentos do valor da cota condominial, cuja explicação não lhes é fornecida facilmente.

A primeira coisa a observar diz respeito a elaboração da previsão orçamentária, que deve conter todos os gastos rotineiros do condomínio, como gastos com tarifa de água, energia elétrica, telefone, manutenções em geral, empregados (inclusive os reajustes anuais), mas deverá também incluir os gastos relativos às obras projetadas e aquelas já em execução.

A previsão orçamentária, portanto, é o conjunto de todos os gastos condominiais que serão realizados durante o período de um ano. Como qualquer previsão é impossível ter certeza absoluta do acerto na quantificação destes gastos, porém isso não invalida a obrigação e nem a eficácia dessa conduta.

Quando se faz previsão orçamentária ajustada as necessidades e as realidades de um condomínio, a possibilidade de desvios ou de má gestão é reduzida, pois permite que se tenha prévio conhecimento daquilo que irá ser feito pelo síndico durante sua gestão. Por esse motivo é muito importante a participação de todos na assembléia geral.

Contudo, essa participação não deve se resumir a aceitar todas as propostas, ou rejeita-las de uma só vez, há necessidade de que se discuta de maneira adequada e completa cada item da previsão, evitando desperdícios e dissabores a todos quantos participam do condomínio, quer os gestores (síndico, conselheiros e administradora), quer pelos demais integrantes do condomínio (condôminos e moradores a qualquer título).

Quando temos essa participação qualificada os custos e as despesas poderão ser reduzidas, ou melhor planejadas, evitando surpresas e consequentemente mais descrédito a todos que são responsáveis por isso.

Outro aspecto de real importância é a fiscalização dos gastos, onde todos os condôminos e moradores têm a possibilidade de acompanhar o cumprimento da previsão orçamentária através do demonstrativo de rateio mensal, bem como pela consulta às pastas mensais do condomínio. Esses dois aspectos, um que é obrigação e outro que reflete um direito, são a chave para a melhoria da gestão condominial, pois quando há fiscalização sempre se aprimora a gestão condominial.

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