O início de cada ano traz uma preocupação a todos os condôminos e síndicos, em particular.
 
Afinal de contas, se inicia um novo ciclo no condomínio e o síndico tem como obrigação legal apresentar a proposta orçamentária para o novo mandato, que poderá ou não ser exercido pelo atual sindico.
 
Na previsão orçamentária, ou orçamento anual, que é uma determinação legal contida no Código Civil, o síndico deverá descrever todas as despesas que serão realizadas no curso do ano, incluindo tudo o que for rotineiro, bem como aquelas despesas de longo curso, como é o caso das obras de reparação e de manutenção das coisas e áreas comuns.
 
Há síndicos que desconhecem essa obrigação e, com isso, acabam transformando a cota condominial numa eterna surpresa, o condômino nunca sabe qual o valor que irá ser pago no mês. Essa dúvida causa insatisfação e desconfiança, que podem ser evitadas, desde que adotadas as medidas pertinentes ao caso.
 
Existe um princípio jurídico, de interpretação do direito o qual afirma que a lei não contém palavras inúteis.
 
Baseado, portanto, nesse princípio ou regra, é possível afirmar que a previsão orçamentária não é apenas obrigatória, porque a lei assim exige, mas também é necessária para que os interessados (condôminos e moradores) possam checar os gastos mensais e avaliar a gestão do síndico.
 
Cabe salientar, que como toda e qualquer previsão, a orçamentária não está livre de acertos e erros, tanto que se permite a cobrança de taxa extraordinária, na hipótese de o valor arrecadado não ser suficiente para o pagamento das despesas mensais.
 
A maneira mais eficaz de controle da execução da previsão orçamentária é a análise do demonstrativo mensal, que indica, ou deve indicar toda a arrecadação do mês anterior, assim como os gastos realizados.
 
Importante ressaltar, por outro lado, que o demonstrativo mensal não significa prestação de contas, que é outra obrigação do síndico a ser executada perante os condôminos em assembléia previamente convocada.
 
A previsão orçamentária, apesar de não conter uma certeza absoluta, já que há possibilidade de ocorrência de fatos imprevisíveis, é um instrumento de real importância nos condomínios,  motivo pelo qual sua linguagem deve ser clara e objetiva para que qualquer um tenha a possibilidade de entendimento e compreensão.
 
Outra vantagem da previsão orçamentária é que se torna mais econômico prever antecipadamente os gastos, posto ser permitida a arrecadação antecipada e tornando mais segura a própria gestão do condomínio pelo síndico.

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