Nos condomínios em geral, especialmente aqueles construídos há vários anos, é muito comum observar problemas causados pelo choque da realidade atual e da concepção antiga.
 
Um dos principais aspectos é a questão da segurança, tendo em vista a modificação dos costumes de toda a sociedade que, cada dia mais, opta por residir ou ter seus negócios em um condomínio.
 
Nos edifícios construídos há mais tempo a preocupação era completamente diferente da que hoje temos. Vislumbrava-se nos primeiros edifícios a questão do conforto, sendo constituídos de quartos ou salas amplas e confortáveis, com altura semelhante a de casas, janelas amplas normalmente de madeira, grandes vidraças, porém, sem qualquer preocupação com áreas de lazer ou de estacionamento dos veículos dos moradores ou proprietários.
 
Uma das possíveis justificativas diz respeito ao fato de que esse era um atrativo comercial idealizado pelos construtores, afim de permitir maior comerciabilidade dos imóveis.
 
Quanto à questão das áreas de lazer e das vagas de garagem, não havia preocupação, primeiro pelo fato de que eram muitos os locais em que se poderia obter divertimento com segurança, em segundo lugar, no que diz respeito aos veículos, eles eram considerados artigos de luxo e a lei sequer previa a necessidade da sua construção, quando da aprovação do projeto de construção.
 
A partir da década de 90, especialmente em Santos, essa realidade passou a se modificar, seja pela estabilização da economia (controle da inflação em decorrência do Plano Real), seja pelo maior poder de compra adquirido por todos.
 
Nessa linha, a prefeitura de Santos aprovou em 1993 o Código de Edificações no qual, entre outras exigências, prioriza-se a existência nos novos condomínios a partir de então, a obrigatoriedade de áreas de lazer nos condomínios, bem como a atribuição de pelo menos uma vaga por unidade autônoma, com o objetivo de estacionamento de veículos.
 
Esse choque de realidades, entretanto, causa diversos questionamentos e problemas de convivência nos condomínios, principalmente naqueles construídos e aprovados antes da vigência do Código de Edificações. Com efeito, nem sempre é possível a adaptação física dos condomínios antigos para atender as novas realidades construtivas.
 
Não existindo espaço para as adaptações é impossível realizar tais reformas. Por outro lado, os condomínios mais antigos não estão obrigados a cumprir a nova lei, mas deve existir sempre o bom senso e o consenso entre os moradores e condôminos, visando à discussão e aprovação dos gastos imprescindíveis a conservação e manutenção do condomínio.
 
Na questão da segurança isso não é diferente. A partir da década de 90 surgiu a moda de construírem-se guaritas, que visam gerar maior segurança aos condôminos. A forma de sua construção e os requisitos mínimos necessários devem ser aprovados de acordo com as regras do Código de Edificações, assim, os condomínios mais antigos não estão obrigados a construírem esses recintos.
 
A realidade, entretanto, é bem diferente. Inúmeros edifícios copiaram a ideia dos condomínios mais recentes, cujo projeto arquitetônico já contemplava essa edificação e o resultado, no mais das vezes foi desastroso.
 
Os condomínios que adaptaram obras, construindo guaritas onde antes existiam jardins ou espaços de recepção de pessoas e de visitantes, nem sempre foram felizes com essa alternativa, seja no aspecto das aparências, seja no da eficiência.
 
Na atualidade, quanto à segurança há diversos mecanismos e dispositivos que são mais eficientes do que as guaritas, que se mal edificadas se transformam em porta de entrada para a insegurança.
 
De qualquer forma, nos condomínios novos e antigos a preocupação da segurança deve atentar para um fato bem simples e significativo: devem ser amplamente discutidos por todos, visando ponderar os prós e contras da aquisição e funcionamento de sistemas de segurança, pois não basta instalar o equipamento, é necessário investir no treinamento dos empregados e também dos próprios moradores e condôminos.  

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