Temos visto cada vez mais novos edifícios serem construídos, cada qual com uma concepção mais moderna e, portanto, com maior quantidade de serviços postos à disposição dos moradores e proprietários.
 
Aqueles condomínios onde a divisão de despesas se resumia apenas ao consumo de água e luz elétrica, definitivamente perderam seu espaço. Essa situação é resultante de diversos movimentos que podem ser observados com maior ou menor grau no contexto da sociedade.
 
No âmbito nacional, uma das explicações consiste na política de estabilização da economia, inaugurada pelo Plano Real, a qual por sua eficiência fez cessar o fenômeno da hiperinflação e, como isso, permitiu que se investisse no ramo imobiliário, que é um dos que mais emprega mão-de-obra no país.
 
Em todo o litoral de São Paulo não há sequer um município que não se verifique a existência de novos empreendimentos imobiliários, seja para a construção de condomínios em edifícios, seja pela criação de condomínios de casas.
 
Com as inovações trazidas no ramo da construção civil, seja no que diz respeito a novas técnicas construtivas, ou no que se refere as exigências legais atualmente vigentes, o fato é que gerenciar um condomínio se tornou uma tarefa cada vez mais complexa.
 
Nos novos condomínios, o síndico deverá atentar para algumas situações específicas:    
1) O prazo de garantia da construção é de cinco anos, contados do “habite-se” concedido pela prefeitura;
2) O prazo é de cinco anos para todo e qualquer defeito de construção oculto, ou seja, averiguado e constatado depois de entregue a obra;
3) A partir do terceiro ano da concessão do “habite-se” pela prefeitura municipal, deverá obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que é um documento elaborado para verificação de todas as normas de incêndio, sendo renovado a cada três anos;
4) As caixas d’água devem ser limpas a cada ano, enquanto as caixas de gordura têm prazo máximo de seis meses (em Santos);
5) Os pára-raios devem estar atuantes e adequadamente instalados;
6) Há cidades em que é necessária a renovação do alvará de funcionamento do elevador (São Vicente, por exemplo);
7) Os condôminos que contenham mais de cinquenta unidades autônomas devem organizar e separar o lixo reciclável;
8) Os condomínios com piscinas, por sua vez, devem promover a adequada limpeza e manutenção do equipamento para garantir a segurança e a saúde dos usuários.
 
Além de todas essas verificações, os condomínios devem estar atentos às normas legais aplicáveis, como a legislação trabalhista na qual, além da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, há a Convenção Coletiva de Trabalho, que é uma regra atualizada anualmente mediante a negociação coletiva travada entre os sindicatos patronal e de empregados.

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