Um dos principais problemas que afetam a população condominial é relativo ao descumprimento das normas básicas de convivência. Essa realidade é também patente no cotidiano das relações sociais em que todos nos envolvemos, porém no condomínio a situação fica substancialmente crítica.
                                                                                                                                
Nas cidades modernas, cada vez mais, verificamos o reflexo da corrida imobiliária, onde antes havia uma casa em que morava confortavelmente uma família agora temos centenas de pessoas agregadas em uma ou várias edificações no mesmo terreno.
 
Essa convivência forçada leva todos nós à insatisfação, na medida em que não fomos preparados para essa realidade e durante muito tempo a ideia do individualismo fez nascer em nós a perspectiva de que: “apenas eu tenho direitos, os outros tem obrigações”.
 
Quando vamos morar ou ter um negócio num condomínio, independentemente da localização, do preço ou das comodidades que se nos proporcionam, normalmente não observamos aspectos importantíssimos que refletirão no futuro toda a insatisfação que temos por esse estado de coisas.
 
Com efeito, pouquíssimas pessoas analisam o teor da convenção condominial ou do regulamento interno, a fim de observar seus direitos, mas principalmente as eventuais restrições a esses mesmos direitos, que se convertem nas obrigações que assumimos perante a coletividade e a cada vizinho individualmente.

É recorrente a situação em que o novo morador, especialmente nos condomínios mais antigos, mudar e promover reformas em suas unidades autônomas, que alteram significativamente a própria estrutura do edifício. Não sabe, ou não liga para a existência de uma realidade já consolidada tanto física como normativa, e se esquece de sequer conversar com o síndico para estarem atentos aos seus limites.
 
Outra situação comum é no sentido da modificação da finalidade do imóvel, onde alguém compra ou aluga um imóvel residencial e busca convertê-lo em local de negócios.
 
Tais situações poderiam e deveriam ser evitadas se parássemos e observássemos a convenção o regulamento interno. Mas, o mais importante e relevante, é manter contato com o síndico do condomínio, pois cabe a ele, como gestor condominial, a obrigação de informar os limites de cada um no edifício e, como isso, manter a sua harmonia dentro dos limites convencionados.

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