No âmbito da vida em condomínio, onde há concentração de esforços no sentido de prover o pagamento de despesas, como manutenção, segurança, higiene, entre outras, as que dizem respeito aos denominados encargos trabalhistas são aquelas que maior causam preocupação.
 
É verdade que, analisando a legislação trabalhista e suas interpretações, notamos que há certa complexidade no entendimento e aplicação desses direitos.
 
As razões para esse tipo de problema são variadas, sendo a pura interpretação gramatical do texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e legislações trabalhistas respectivas, a que causa maior transtorno no cotidiano condominial.
 
É importante destacar que o condomínio é um tipo de empregador diferenciado, na medida em que não busca o lucro através do desempenho de atividades exercidas por seus empregados, quer de forma direta, quer indireta.
 
É evidente a necessidade de transformação radical no âmbito do condomínio, não apenas para a tão sonhada e prometida (há décadas) desoneração da folha de pagamento e dos respectivos encargos incidentes na mesma, mas também no sentido de que os condôminos devem procurar estar cada vez mais atualizados sobre as regras de cálculo e pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, decorrentes do contrato de trabalho.
 
Há enorme dificuldade de compreensão do sentido do texto e, o que é pior, muitos síndicos sequer procuram ajuda no local adequado, ou seja, no sindicato patronal.
 
A legislação trabalhista é complexa. Por isso, os condomínios, como empregadores diferenciados, que são, devem procurar o Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, onde encontrarão atendimento de suas dúvidas e poderão corrigir eventuais falhas na interpretação e aplicação de suas regras.
 
Procure a sede do Sicon, em Santos, ou as subsedes em Praia Grande, São Vicente e Guarujá. 

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