A assembléia do condomínio é fonte de diversas informações, muitas vezes, desencontradas e inconsistentes, o que às vezes poderá gerar prejuízo ao interesse coletivo da comunidade condominial.

Com frequência, temos visto afirmações absurdas no sentido de que a assembléia “pode” quase tudo, ou seja, desde a eleição do síndico até a mudança da destinação da edificação.

Contudo, apesar de saber que a assembléia condominial, como órgão deliberativo do condomínio, é soberana em suas decisões, o correto é dizer que essa soberania é limitada aos quoruns legais e ao valor de cada voto nos referidos atos.

O valor do voto de cada unidade autônoma na assembléia nem sempre é idêntico ao do seu vizinho, isso porque a lei (Código Civil), dispõe claramente que o voto é proporcional à fração ideal de cada unidade.

Assim, por exemplo, se alguém tem uma unidade autônoma com 200 metros quadrados e outro, uma com 150 metros quadrados, na hora da votação de qualquer item da pauta da assembléia geral, a unidade maior terá mais percentual do que a menor.

O que se vê, entretanto, com relação aos diversos tipos de votação em condomínios, é de que soma-se apenas os presentes unitariamente e dessa soma apura-se o resultado.

Essa solução só é possível naqueles edifícios onde todas, absolutamente todas, as unidades tenham a mesma fração ideal no terreno. Aliás, essa informação vem apontada na própria convenção condominial, que estipula o percentual que cada uma das unidades autônomas tem no terreno sobre o qual foram edificadas.

Outro equivoco muito comum diz respeito aos quóruns especiais, que são aqueles a que a lei determina um percentual qualificado para a validade das deliberações, como por exemplo, a criação ou modificação da convenção condominial, que define os dois terços da fração ideal como obrigatórios para a validade das deliberações, ou a unanimidade das unidades autônomas, quando se tratar de modificações estruturais no condomínio ou conjunto de edificações.

Aqueles que se sentirem prejudicados, no caso de deliberações de assembléia geral sem o quórum previsto em lei, podem ajuizar ações e anular tudo o que foi deliberado, gerando ainda mais prejuízo a toda comunidade condominial.

O Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista se coloca à disposição de toda comunidade condominial. Basta que o interessado faça contato e agende um horário.

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