Nos condomínios há diversas atividades desempenhadas, ora pelos próprios empregados do condomínio, ora por mão de obra especializada.
 
Para que o condomínio não se erre sobre as reais atribuições de seus empregados, direcionando-os equivocadamente para tarefas extracontratuais ou mesmo ilegais, a convenção coletiva de trabalho, que é o instrumento normativo que regula as relações entre condomínio e seus funcionários, trata da questão atribuindo a cada função a respectiva atribuição.
 
Deve ser notado, por exemplo, que não é tarefa do empregado do condomínio a realização de obras, manutenção de piscinas, ou mesmo a conservação de instalações elétricas, entre outras, uma vez que nestes casos há necessidade de utilização de mão de obra especializada.
 
Por outro lado, as tarefas próprias do empregado em condomínio necessitam ser observadas pelo ângulo da necessidade da utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivos (EPI e EPC), cujo fornecimento deverá ser garantido pelo empregador, assim como o treinamento. Não basta apenas fornecer qualquer equipamento ao empregado. Os condôminos devem buscar informações quanto à correta utilização, a fim de exigir a observação da legislação.
 
O dever de cuidado é aplicado ao condomínio que poderá ser responsabilizado no caso de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
 
Outro aspecto importante diz respeito à presunção de conhecimento da lei, que no condomínio acaba sendo absorvido principalmente pelo síndico, que é o seu representante legal. Nesse sentido, a necessidade de reciclagem e de aprimoramento dos conhecimentos é obrigação de todos e, especialmente, do síndico.
 
A legislação trabalhista, apesar da objetividade de sua linguagem, contém obrigações de grande envergadura e, por isso, um dos principais objetivos do Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista - é a de transmitir o conhecimento quanto ao tema por meio de várias ferramentas, seja diretamente por consultas previamente agendadas com o departamento jurídico, seja nas participações em programas veiculados na televisão ou, finalmente, através de palestras periódicas colocadas à disposição de toda comunidade condominial.

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