No período da temporada de verão, que se estende entre meados de dezembro até o mês de fevereiro, os condomínios, em geral, recebem maior quantidade de ocupantes nas unidades autônomas, sejam os proprietários que irão usufruir nesse período das merecidas férias, ou de outros que, embora não sejam proprietários, também têm o mesmo objetivo, ou seja, curtir a estação e renovar suas energias para o ano seguinte.

Essa situação observada pelo aspecto exclusivo daqueles que comparecem nas unidades autônomas no período de temporada é confortável e cômoda, já que, em princípio, há vasta liberdade de ação sem as restrições normais da vida na sociedade.

Contudo, para o condomínio essa mesma circunstância pode se reverter em um enorme problema de convivência, na medida em que, todos os que moram em condomínio têm a obrigação de saber as regras para melhor utilização de sua propriedade e das áreas e coisas de uso comum.

Nesse tipo de situação, os síndicos são chamados a resolver os conflitos gerados, ora pela intolerância daqueles que permaneceram nos apartamentos e que notam e se ressentem da mudança das rotinas no condomínio, ora pelo abuso praticado pelos moradores momentâneos.

Tais conflitos podem atingir contornos críticos e sem precedentes, desde que o síndico não se disponha previamente a mediar os conflitos e agir com justiça.

Para que isso possa ocorrer, entretanto, há necessidade de que sejam aplicados esforços cotidianos pelo síndico e os componentes do corpo diretivo do condomínio, no sentido do cumprimento das regras estabelecidas pela própria comunidade condominial, demonstrando a sua importância, suas implicações e, muitas vezes, propondo modificações condizentes com as novas realidades apresentadas.

Na medida em que se obtenha sucesso em conscientizar os condôminos e moradores do condomínio quanto ao cumprimento das regras convencionadas, o trabalho deve ser direcionado justamente àqueles que não residem no condomínio, mas que sejam proprietários de imóveis naquele local, especialmente quanto as questões de segurança, comportamentos anti-sociais, e outros que possam gerar conflitos no condomínio.

Uma medida que torna possível a solução de eventuais conflitos no condomínio é a previsão no regulamento interno da obrigação de todos os condôminos apresentarem ao síndico uma cópia do contrato de locação, a fim de que se possa observar a identidade dos ocupantes, o período de duração, entre outros aspectos úteis tanto ao condomínio, quanto ao condômino.

Muitos poderão pensar que se trata de uma invasão de privacidade, porém, se analisarmos com maior critério poderemos perceber que isso não ocorre e também que tal circunstância é vantajosa em termos de segurança da coletividade condominial e da própria unidade autônoma cedida.

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