No período de verão, que se estende até o mês de março, a região tem maior incidência de chuvas torrenciais e, consequentemente, de raios.
 
Recentemente, houve até uma tragédia envolvendo descarga elétrica de raios numa praia de Guarujá, com a morte de um adolescente. A descarga elétrica do raio é perigosíssima e, infelizmente, só nos lembramos desse risco quando ocorre um fato lamentável.
 
Nos condomínios, apesar da sensação de segurança gerada pela ocupação coletiva da edificação, temos sempre que prestar a atenção para seu funcionamento seja eficaz e efetivo, na hora da necessidade.
 
A manutenção efetiva desse equipamento é obrigação pessoal do síndico, que no caso de omissão poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
 
Neste sentido, convém destacar que a qualidade da prestação de serviços também se inclui nas responsabilidades atribuídas ao síndico. Isso inclui um serviço mal feito por pessoa não habilitada ou em descordo com as normas que regulamentam a instalação e manutenção do equipamento.
 
A necessidade de manutenção do pára-raios é periódica. Por isso, a importância de se contratar profissional ou empresa devidamente habilitada para o desempenho dessa tarefa.
 
Também há a obrigação de que seja procedida a manutenções específicas quando uma descarga elétrica atingir o equipamento, a fim de que seja verificada a capacidade de retenção de novas descargas elétricas.
 
Diante de tais situações, sempre será melhor que o síndico, junto com a comunidade condominial, prefira os melhores profissionais e equipamentos, pois o custo da inércia poderá ser altamente prejudicial a todos.

A premissa maior, de que mais vale ficar sem pára-raios, do que instalar um mau sistema de pára-raios é totalmente válida. Não basta simplesmente instalar um sistema. É importante seguir as normas técnicas vigentes e as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes ao tema pára-raios e aterramentos elétricos, já que nenhum sistema de pára-raios garante 100% de eficácia, mesmo seguindo à risca as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN).

Portanto, diante de uma fatalidade, se sua instalação de pára-raios estiver legal, o fato será caracterizado como acidente, caso fortuito ou força maior, evitando indenizações caras, processos judiciais demorados, falta de cobertura pelas seguradoras, entre outros empecilhos.

 A Norma Técnica ABNT NBR 5419/2005 é a base técnica e legal para nortear uma boa instalação de pára-raios.

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