O desabamento de três edifícios comerciais no Rio de Janeiro traz à tona um alerta para quem vive em um condomínio: toda obra estrutural em qualquer edificação deve seguir protocolos que incluem a figura do síndico.

Como figura responsável civil e criminalmente pelo condomínio, o síndico deve estar a par de toda e qualquer mudança no espaço físico que compreende o condomínio, inclusive os apartamentos ou conjuntos comerciais.

Por isso, mesmo na ausência da comunicação por parte do condômino, o síndico deve participar da obra.

Tal acompanhamento, inicia-se com a orientação da necessidade da presença de um profissional gabaritado: no caso, um engenheiro ou um arquiteto, ambos especializados no setor civil.

Com exceção dos serviços de revestimento, que compreendem a pintura de paredes assim como a troca de pisos e azulejos, todas as obras devem ter o aval de profissionais credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

São esses profissionais que irão verificar se a obra a ser realizada não vai oferecer riscos à estrutura original da edificação. Essa avaliação é feita com a participação do síndico, já que o condomínio deve ter em seus arquivos a planta original de cada tipo de unidade habitacional do condomínio assim como das áreas comuns.

Quando o condomínio não dispõe da planta original, o síndico deve buscá-la junto à Prefeitura. Tal documento serve de parâmetro para o engenheiro ou o arquiteto assegurarem que a obra pretendida pelo condômino ou pelo condomínio não vai oferecer riscos de dano na estrutura da edificação.

O passo seguinte é o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional gabaritado. A ART deve ser emitida à Administração Municipal, cujos técnicos da pasta de Obras e Edificações vão analisar a documentação e dar o aval para a execução do serviço.

O seguimento de todos esses procedimentos é fundamental para a segurança do condômino e do condomínio em geral porque tal protocolo garante a qualidade do serviço a ser realizado e, consequentemente, a segurança de todos que habitam a área condominial.

A causa do desabamento dos edifícios no Rio de Janeiro ainda não foi identificada oficialmente. No entanto, as autoridades afirmam que o motivo mais provável que provocou a tragédia que matou 17 pessoas foi a execução de obras irregulares, ou seja, sem o acompanhamento de profissionais credenciados no Crea ou CAU.

Também vale lembrar que, no caso de qualquer acidente provocado por uma obra de engenharia irregular, o síndico pode ser responsabilizado criminalmente como co-autor da infração por omissão, já que também é função dele ter ciência e acompanhar todo e qualquer tipo de obra no condomínio.

Por isso, o seguimento das regras vigentes e a manutenção da estrutura física das edificações do condomínio são fundamentais para o bem-estar de todos, inclusive do síndico. 
 

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