A legislação santista que prevê a autovistoria de edificações plurifamiliares, ou seja, que abrigam mais de uma família, é pioneira no Estado de São Paulo. Trata-se da Lei Complementar nº 441, de 26 de dezembro de 2001, que obriga proprietários desses imóveis e condomínios a providenciarem a inspeção preventiva.

De acordo com a Lei nº 441,a autovistoria deve ser executada por profissional ou empresa legalmente habilitados e cadastrados na Prefeitura. Ao assinar o laudo de vistoria, o engenheiro, arquiteto ou firma contratada assume as responsabilidades técnica, civil e criminal pelas conclusões apresentadas no documento.

A Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) tem 45 fiscais que percorrem diariamente o Município, dividido em 65 distritos.
 
Tal mapeamento distingue-se da divisão da área urbana por bairros.

Ao ser constatado mau estado de conservação, o responsável pela edificação deve entregar ao fiscal o laudo de autovistoria acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que atesta a inspeção. A multa para quem não providencia o documento em 24 horas é de R$951,51.

Os prazos para execução dos laudos variam de acordo com o número de pavimentos e a idade do imóvel. Para os edifícios de três a nove andares, com mais de 60 anos, a autovistoria deve ser entregue à Siedi anualmente.

Já os edifícios, com as mesmas características, porém com tempo de existência de 31 a 60 anos, a exigência sobe para a cada três anos. No caso dos condomínios mais novos, ou seja, construídos até 30 anos, o laudo deve ser apresentado a cada cinco anos.

Para os edifícios acima de nove andares, as regras são as seguintes: as construções com menos de 30 anos devem renovar a autovistoria a cada cindo anos; as construções mais velhas (acima de 30 anos) devem providenciar o laudo anualmente.

Além dos prazos, outro fator importante para a segurança da edificação é a contratação de profissional capaz de executar o serviço, no caso, engenheiro ou arquiteto especializado em construção civil. O contrário, como um engenheiro agrônomo assinar a autovistoria, é indevido.

O papel do síndico é providenciar a contratação desse profissional assim como a execução do serviço, cujos custos devem ser incluídos na previsão orçamentária anual do condomínio.

A melhor saída para não cair na mão de maus profissionais é acionar os órgão que fiscalizam as respectivas atividades profissionais. No caso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Em Santos, o CAU está ligado à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos (Aeas).

Todos os três órgãos, assim como a Siedi, são ótimas fontes de informação das regras de segurança estrutural das edificações. O Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon) também concede assessoria detalhada de como proceder para manter os laudos de autovistoria em dia na cidade de Santos e nos demais municípios da Baixada Santista.

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