No ambiente urbano, um dos problemas é o conflito cada vez maior entre as pessoas e seus comportamentos, muitas vezes, incompreensíveis, na medida em que não nos lembramos que vivemos em comunidade e, portanto, dependemos uns dos outros no que tange ao bem estar geral.  

Talvez um dos motivos pelos quais esse tipo de fato aconteça é a circunstância de que atualmente só se divulga que todos temos direitos. Contudo, esquecemos que nosso vizinho também os têm.  

No caso propriamente do direito de vizinhança, o Código Civil protege especialmente os chamados três “s”: saúde, segurança e sossego.  

Nos condomínios, em geral, o que se observa é a extrema falta de compromisso com as mínimas regras de convivência, sejam aquelas que constam da convenção e do regulamento interno do edifício, ou mesmo aquelas que decorrem da legislação vigente.  

Os condôminos em geral devem procurar conhecer as regras internas do condomínio, a fim de que possam se comportar de tal modo que não perturbem os demais.  

A grande problemática da vida em comunidade, que também se reveste em uma solução, diz respeito à diversidade de comportamentos e pensamentos. O que deve nos pautar sempre é o respeito mútuo, que parece ser esquecido por alguns no trato com seus vizinhos.  

O nosso principal aliado e, às vezes o maior rival, é justamente o vizinho. Por isso temos que cada vez mais conhecer nossas obrigações e direitos, além de cobrá-los reciprocamente. 

Um dos caminhos que devem ser seguidos e que pode ser um instrumento utilizado pelos síndicos é não apenas lembrar das punições, mas especialmente, com seu comportamento demonstrar o melhor caminho na solução de problemas cotidianos.  

As pessoas de boa índole devem parar de silenciar e ver as coisas mal executadas, o desrespeito crescer e se tornar insuportável, pois a omissão delas faz com que o egoísta ou o mal-educado se aproprie de situações que causarão sofrimento na comunidade em geral.  

Nos condomínios atuais, onde as técnicas construtivas são mais leves, a propagação dos ruídos é muito maior, o que acaba por incomodar muito mais do que nas construções antigas. O ruído interno e a privacidade de cada um devem ser restritos e talvez tenhamos de repensar essas técnicas ou nos reeducarmos para melhor ocupar esses espaços.  

O síndico do condomínio, por sua vez, além de manter os condôminos informados a respeito das regras de convivência não deve se omitir e resolver esse tipo de situação. A legislação dá diversos instrumentos jurídicos para que isso seja resolvido.

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