O condomínio, independentemente de sua finalidade (residencial, comercial ou misto), tem como principal finalidade a de promover a manutenção e a conservação de suas áreas e bens comuns, ou seja, os condôminos arrecadam valores periodicamente para esses objetivos.


Uma das questões essenciais, e que cada dia vem representando maior preocupação na coletividade, é o aspecto da segurança e quem são os responsáveis por ela. Alguns atribuem a segurança unicamente ao Estado, talvez esquecendo que a legislação define que embora se trate de um dever estatal é uma obrigação de todos.

Nesse contexto, nos condomínios há necessidade de que se discuta esse assunto com maior regularidade, inclusive com o comparecimento de pessoas especializadas na área, que podem contribuir positivamente para a modificação de posturas e a criação de uma nova cultura nos edifícios em geral.

Há normalmente um tipo de conduta natural entre as pessoas, que é a de entender que elas e sua comunidade estariam livres de um problema, que acontecimentos ruins só atingem pessoas distantes, mas todos nós sabemos que isso não é fato.

Os condomínios através de seus síndicos, condôminos, administradores e empregados, devem abrir os olhos para o fato de que os condomínios por sua grande quantidade e diversidade de padrões, estão sendo objeto da ação de vários tipos de delitos, se não direta, pelo menos indiretamente ligadas a falta de capacitação e de treinamento tanto de condôminos como de trabalhadores que ali desempenham suas atividades.

Não se pode esquecer que a atribuição dos trabalhadores em condomínio são aquelas estipuladas na convenção coletiva de trabalho, entre as quais não se acha nenhuma delas ligada diretamente à segurança.

Ou seja, nenhum empregado do edifício tem a obrigação de impedir que o delito ocorra nas áreas comuns do edifício, porém, nada impede que eles sejam treinados para auxiliar nessa atribuição e também cumprir o ditame legal quando há responsabilidade de todos quanto à segurança pública.

É necessário também que os condôminos se comprometam com essas diretrizes e passem a participar efetivamente de discussões sobre esse tema nas reuniões condominiais, inclusive, se for o caso, solicitando ao síndico que inclua o assunto para discussão em assembleias.

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