Assim como nas relações sociais, um dos principais problemas que afetam a população condominial está relacionado à convivência entre as dezenas e, em alguns casos, centenas de moradores. Afinal, trata-se de uma relação plural, o que facilita o descumprimento das normas básicas para se conviver bem. Por isso, no ambiente predial a situação costuma se tornar crítica.

Nas cidades de médio porte, como Santos e os outros municípios da Baixada Santista, cada vez mais, verificamos o reflexo da corrida imobiliária. Onde antes havia uma casa habitada confortavelmente por uma família, agora há centenas de pessoas integradas a uma ou várias edificações no mesmo terreno.

Essa convivência forçada nos leva à insatisfação, na medida em que não fomos preparados para essa realidade. E durante muito tempo a ideia do individualismo - muito comum na vida moderna - fez nascer em nós a perspectiva de que "apenas eu tenho direitos, os outros tem obrigações".

Quando vamos morar ou desenvolver um negócio em um condomínio, independentemente da localização, do preço ou das comodidades que se nos proporcionam, normalmente não observamos aspectos importantíssimos que vão refletir no futuro toda a insatisfação que temos por esse estado de coisas.

A maioria das pessoas analisa o teor da convenção condominial ou do regulamento interno, a fim de observar seus direitos, mas principalmente as eventuais restrições a esses mesmos direitos, que se convertem nas obrigações que assumimos perante a coletividade e a cada vizinho individualmente.

É recorrente a situação em que o novo morador, especialmente nos condomínios mais antigos, muda e promove reformas em suas unidades autônomas sem ligar para a existência de uma realidade já consolidada, tanto física como normativa, e se esquece de sequer conversar com o síndico para observar os eventuais limites.

Outra situação comum é a modificação da finalidade do imóvel, onde alguém compra ou aluga um imóvel residencial e busca convertê-lo em local de negócios.

Tais situações poderiam e deveriam ser evitadas, se o condômino observasse a convenção o regulamento interno. Antes de qualquer atitude que atinja o condomínio e seus moradores, é preciso consultar as regras pré-existentes ou manter contato com o síndico do condomínio.

Afinal, comunicar-se, como em qualquer relação social, é a melhor forma de evitar atritos. Esta simples ação, que também é uma ferramenta de gestão, resulta na harmonia, além de garantir as regras anteriormente firmadas por uma maioria.

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