A vida condominial é tema de análises, principalmente, no que diz respeito ao custo a ser suportado por cada uma das unidades autônomas, seja qual tipo de ocupação a ela destinada.

Há estudos que indicam que a folha de pagamento dos funcionários pode chegar a 70% do custo mensal total do condomínio, levando em conta não apenas os salários, mas os encargos decorrentes (INSS e FGTS), por exemplo.
Outra informação que também acaba sendo divulgada e muitas vezes aplicada, muitas delas sem critérios técnicos específicos, é a terceirização indiscriminada das funções no condomínio.

Na verdade, o que se tem observado é a concessão indiscriminada de horas extras aos trabalhadores em condomínios. O custo disso não fica restrito exclusivamente ao pagamento da referida hora e dos encargos, mas também aos reflexos destas mesmas horas nos descansos semanais remunerados, o que muitas vezes é pago de modo equivocado, gerando dois problemas.

O primeiro é pagamento não é integral, sobrando a possibilidade de reclamação trabalhista futura, com todos os desgastes financeiros e emocionais decorrentes. O segundo é alto porque, na verdade, acabam sendo pagos os mesmos direitos mais de uma vez, porque no Direito há a máxima: quem paga mal, paga duas vezes.

O condomínio pode e deve organizar adequadamente a escala de trabalho e obsevar atentamente não apenas o texto da convenção coletiva de trabalho estabelecida entre as entidades sindicais representantes da categoria profissional e econômica, mas também a legislação vigente. E ainda o que é fundamental, as interpretações desse mesmo texto, dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, através de seus precedentes normativos, orientações jurisprudenciais e súmulas vinculantes.

Realmente, pode parecer complexo todo esse universo, e verdadeiramente ele é. O síndico, por sua vez, não pode simplesmente atribuir à administradora o papel de tudo resolver. O mesmo vale em relação aos conselheiros e, ainda, os próprios condôminos.

Todos tem a obrigação de envidar esforços para em conjunto buscar as melhores soluções quanto à redução de custos, seja pela postura que tem perante o próprio condomínio, evitando a inadimplência, ou demandando os funcionários do condomínio em tarefas que não são as suas, ou ainda, dando ideias a serem discutidas em reunião.

Quanto à terceirização, que tem sido a tábua de salvação (pelo menos na cabeça de alguns), é necessário observar que o condomínio não foge da responsabilidade do contrato de trabalho, meramente por não ser ele o contratante direto da mão de obra.

Outro ponto importante é de que só se admite nos condomínios a "terceirização" de serviços de limpeza e portaria (exclusivamente estes), mas nem sempre vale a pena financeiramente. E na prática porque os condôminos e o próprio síndico não estão acostumados a não dar ordens aos trabalhadores de modo direto e pessoal, o que é inviável nesse tipo de contratação.

Além disso, o condomínio responde subsidiariamente com a empresa de fornecimento de mão de obra. Assim, o não pagamento do salário correto ou dos encargos sociais decorrentes também poderá ser cobrado do edifício, onerando ainda mais a todos.

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