As férias finalmente chegaram esse fato pode trazer uma sensação de alívio e, ao mesmo tempo de apreensão nos condomínios, na maioria das vezes, esquecemos de que mesmo no período de férias, devemos manter a civilidade e o respeito mútuo, no condomínio isso não é diferente.

O Código Civil, a convenção e o regulamento interno estabelecem os comportamentos permitidos e proibidos nas áreas privativas ou comuns do condomínio.

Quando estamos de férias há um relaxamento natural interno em cada um de nós, período que para alguns é de divertimento para outros é o período de trabalho dobrado, desde o síndico até as autoridades públicas. 

As férias para os condôminos e para o síndico é o sinônimo de permissão para descumprimento, algumas pessoas demonstram essa mudança de comportamento mais claramente, observe que tem barulho após o horário pertinente para o sossego e o descanso, tem crianças e adolescentes nas áreas comuns do condomínio (colocando em risco a própria integridade física e a possibilidade de causar dano ao patrimônio alheio), tem um veículo estacionado em local indevido, tem alguém que desconhece o uso da lixeira (cores, reciclagem e o horário), tem alguém que confunde elevador com o chuveirinho da praia, (esquecendo-se de limpar a areia e a água em excesso antes de entrar no elevador), reclamam da portaria (24 horas), reclamam dos enfeites de natal, (poderia ter ficado sem, para baratear o custo final), reclamam do aumento do  salário do empregado ( horas extras é um dos exemplos) do 13º salário, que consta na lei desde da época de Getúlio Vargas, sempre tem alguém que esquece de cumprir e respeitar a lei onde  estiver, a cidadania começa pelas nossas próprias atitudes.

O síndico pode se antecipar a esses problemas promovendo, sempre que  possível, a lembrança aos itens permitidos e proibidos nas áreas privativas e comuns do edifício através da leitura da convenção e  regulamento interno, nas assembleias.

A missão do síndico não é assumir o papel de educador, mas pode ajudar os desatentos com a informação e a prevenção dos problemas comportamentais, distribuindo a todos os moradores e ocupantes de unidades autônomas uma cópia do texto da convenção e do regulamento interno, e ainda colocando visivelmente, por exemplo no quadro de aviso, alguns dos artigos referentes ao novo  Código Civil, a Lei Federal 10.406/2002 .

O SICON disponibiliza essa informação no site www.sicon.org.br basta acessar a página para obter gratuitamente uma cópia entre outras informações específicas sobre condomínio.

Não esqueçam que participar com responsabilidade e um ato de fraternidade, questão de cidadania.

O condomínio é uma das células de nossa sociedade cada vez mais verticalizada  e  a extensão da sua unidade.

Lembrando que no mês de janeiro, dia 31, tem o recolhimento da contribuição sindical e quem recolhe para sua entidade sindical tem uma categoria atenta a mudanças sociais, legais e jurídicas.

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