O síndico, muitas vezes, é questionado e cobrado pelo conjunto de moradores do edifício no sentido da redução do custo final do condomínio.

Diversos são os conflitos gerados, seja pela abordagem feita pelos condôminos/moradores, ou mesmo pela forma de resposta apresentada pelo síndico, ora sendo agressivo em demasia, ora transferindo a responsabilidade para terceiros, sem que se enfrente o problema da melhor maneira.

Uma breve análise sobre o tema nos mostra que um dos principais defeitos nessa relação se dá pelo entendimento entre as partes de qual é o verdadeiro papel de cada um, o que acaba por refletir na forma como nos comunicamos.

Quanto melhor for a qualidade da informação, mas principalmente da comunicação interpessoal, melhores resultados surgirão na solução de questionamentos e isso melhora consideravelmente a gestão de problemas no condomínio.

Um dos paradoxos a serem observados e debatidos é a questão preço x qualidade na prestação de serviços em que a massa condominial é a destinatária final.

Grande parte dos condomínios persegue a questão da redução de custos e aponta soluções práticas que nem sempre são as melhores, na medida em que partem de um pressuposto equivocado.

O preço do serviço e o seu verdadeiro custo são situações diferentes e devem ser tratadas de maneira adequada.
Com efeito, não adianta simplesmente contratar uma prestação de serviço se não se tiver garantias de boa execução.

No que se refere ao custo, podemos destacar que é mais barato contratar uma pessoa jurídica do que uma pessoa física, na medida em que o recolhimento previdenciário é de 11% sobre o serviço, lastreado em Nota Fiscal, sendo esse valor abatido por retenção do valor a ser pago a empresa contratada. Por outro lado, caso se contrate para o mesmo serviço uma pessoa física, o custo aumenta, na medida em que se terá que pagar os mesmos 11%, além do pagamento pelo condomínio do percentual de 20% sobre a mão de obra.

Por isso, recomendamos ao procurar baixar os custos na prestação de serviço:
1 - busque referências sobre a qualidade do prestador de serviço
2- vá aos locais mencionados como referências anteriores
3 - observe o escopo do trabalho apresentado no orçamento
4 - deixe claro ao prestador de serviços que os recolhimentos fiscais/previdenciários serão devidamente retidos e pagos na forma da lei
5 - exija que o contrato seja claro quanto as obrigações da contratada e sobre a garantia dos serviços.

(Rubens Moscatelli, presidente do SICON - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista).

Compartilhe