Todos os anos, sempre que se comemora a data, vemos dezenas de artigos enumerando não apenas as qualidades que se esperam de alguém que se incumbe dessa função, mas também grande parte dos textos cuida de destacar as responsabilidades, que não são poucas, atribuídas aqueles que resolvem encarar essa empreitada.

Nesse texto vamos procurar sim destacar as qualidades desse personagem importantíssimo nos condomínios, mas buscaremos algo mais, tentaremos mostrar que não adianta simplesmente escolher alguém e passar a cobrar seu desempenho, especialmente se o objetivo de quem é escolhido diverge dos interesses dos moradores e condôminos.

Uma coisa é certa! Os condôminos querem que o valor final de sua cota reduza ou se mantenha estável durante o ano inteiro, mas esquecem, contudo, que para isso ocorrer há necessidade de uma série de fatores internos e externos ao condomínio.  O principal, no que se refere ao âmbito interno, é a participação na escolha das prioridades e na realização das despesas.

A participação na escolha das despesas e das prioridades depende do conhecimento por parte desses condôminos do que é obrigatório, do que é necessário e do que não é. Essa função, muitos dirão, é dos conselheiros, pois para isso foram escolhidos em assembléia. Contudo, há um grande equivoco nessa afirmação.

Com efeito, se o condômino é o responsável pelo custeio das despesas com manutenção e conservação das coisas comuns, não pode simplesmente delegar a outrem essa sua responsabilidade. Quem assim age, na verdade, está permitindo que seu dinheiro seja mal gerido, já que não mostra nenhum interesse no tema.

A verificação de contas, a escolha das prioridades e a forma de gestão do condomínio depende da atitude de cada um dos moradores e condôminos. Quanto menos se mostram interessados, maior a possibilidade de gastos exagerados ou sem critérios, resultando às vezes em enormes prejuízos a todos.

Nós moradores e condôminos nos esquecemos, muitas vezes, que amanhã poderemos nos tornar síndicos, por isso,  temos a obrigação de nos aprofundarmos no conhecimento de como funciona uma gestão condominial.

O aspecto externo mais importante, ao nosso ver, se verifica com a delegação total de poderes ao administrador ou empresa de administração do condomínio, que muitas vezes é acusada de não informar corretamente o conteúdo de suas obrigações. Mas o erro não é do contratado, é de quem contrata, além de nossa conduta errada em delegar e esquecer de nossas obrigações.

A função de síndico não é regulamentada, ou seja, não há uma profissão de síndico, embora vejamos que o mercado assim o denomina, mas na verdade o faz para diferenciar aquele que recebe remuneração ou isenção da cota condominial, daquele que não tem esse beneficio.

Dessa forma, se não há profissionalização da função, mais um motivo para que todos, síndico ou não, se aprofundem no conhecimento. (Rubens Moscatelli, presidente do SICON - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista).

Compartilhe