No término de 2014 e início desse ano, a comunidade condominial de Santos foi surpreendida com uma nova legislação, que determina a obrigatoriedade de que aqueles edifícios que possuam elevadores deverão ter pelo menos uma cadeira de rodas a ser colocada a disposição dos que necessitarem.

A lei Complementar 864/2014 foi iniciativa do Vereador Ademir Pestana, médico, que entre outras justificativas mencionou que teve a idéia a partir de uma situação de caráter pessoal, onde verificou a importancia do equipamento nos condomínios, o que até então não era obrigatório.

É de conhecimento de todos que os condomínios são muitas vezes enxergados apenas pelo seu potencial de compra, ou seja, a coletividade que ali reside ou trabalha são potenciais consumidores e, as economias do conjunto dão-lhe duplo poder: o de comprar e o de diluir os custos.

A iniciativa, sob o ponto de vista da competência legal é prevista na Constituição Federal e nas leis que sob ela são criadas, mas, semelhante a questão dos extintores de incêndio em que os veículos a partir de uma determinada data de fabricação terão de substituir os mesmos, essa lei causa e está causando grande preocupação nos condomínios.

Com efeito, a simples aquisição do equipamento não demanda tanto custo, mas as situações delas decorrentes nos preocupam e muito!

Os condomínios em geral não estão preparados para assumir a responsabilidade que a ele não compete. Os condomínios não tem em seus quadros de trabalhadores nenhum socorrista, nem ninguém da área médica que ali fique dando plantão.

Cabe lembrar que os edifícios e condomínios abrangidos na obrigatoriedade são residenciais, sua ocupação é diferente daquelas que tem como objetivo o lucro. Dessa forma, apesar de a iniciativa legislativa estar formalmente nos parâmetros legais, é completamente injusta e inoportuna.

Não se pode pura e simplesmente transferir aos condomínios a obrigação que compete ao Poder Público. 
As ocorrências médicas que necessitem de cadeiras de rodas devem ter como horizonte outras situações. Assim, caso ocorra um evento no edifício em que seja necessária a remoção de alguém, o correto e o normal é chamar o auxílio de socorristas públicos, ou seja, o popularmente conhecido SAMU.

Enfim, para não polemizar, se trata de lei e, portanto, há obrigatoriedade na aquisição das cadeiras de rodas para que o condomínio não seja ainda mais penalizado.

Rubens Moscatelli
Advogado - presidente do Sicon

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