Muitos imóveis ficam desabitados por longo tempo  em nossa região. As razões para isso são diversas, como por exemplo, aqueles imóveis em que o proprietário ocupa poucos dias no ano, ou simplesmente passa alguns anos sem fazê-lo.

Não se pode esquecer que os imóveis devem ter sua manutenção observada periodicamente, a fim de verificar e corrigir problemas hidráulicos e elétricos, que podem ocorrer, causando transtornos ou até prejuízos materiais a terceiros, inclusive ao próprio condomínio.

Além da manutenção do imóvel fechado, outros problemas também podem surgir, com a omissão do proprietário, como é o caso do uso clandestino da unidade autônoma por pessoas não autorizadas.

Tratemos em primeiro da manutenção.

É importante destacar que um dos atributos do direito de propriedade na verdade se converte em uma obrigação ao dono, ou seja, mante-lo contra todo e qualquer um que ilegitimamente ou ilegalmente pretenda, ou concretize ameaça ao direito de propriedade.

A esse direito que é demonstrado através de atitudes concretas pelo dono, corresponde a obrigação de impedir que a propriedade ou seu mau uso, possam trazer prejuízo a outros.
Dessa forma, o proprietário se não puder comparecer pessoalmente ao imóvel a fim de proceder a sua manutenção, tem a obrigação de encaminhar pessoas por ele autorizadas a fim de resolver esses aspectos.

Os imóveis fechados podem ser fonte incessante de infestações, por exemplo, pelo mosquito aedes aegipty, transmissor da dengue e da febre chicungunha. Isso porque pode existir pontos de água parada em seu interior, cuja observação acaba sendo prejudicada pela ausência de moradores.

Nas questões de saúde pública como estas aqui mencionadas, as Prefeituras só poderão adentram ao imóvel se recorrerem ao Poder Judiciário, a fim de obter a autorização judicial para ingresso no mesmo. Tal situação decorre do fato de que o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal e só se permite duas situações em que poderá ser desconsiderado:  a primeira, que nos referimos antes, é através de determinação judicial, devidamente fundamentada; a segunda justificativa, ocorre na hipótese da prática de crime.

Mas, o que fazer se o proprietário (ou o morador) esquece a torneira aberta, ou algum aparelho que entra em curto-circuito, ou mesmo no caso de deixar panela no fogo?

As situações são aparentemente muito burocráticas e demoradas. Contudo, no caso de a situação estar prejudicando ou pondo em risco terceiros, deve ser adotada providencia imediata.

Em primeiro lugar, o condomínio deve manter cadastrado e atualizado o nome e os telefones de todas as unidades autônomas, a fim de que numa emergência o contato seja o mais rápido possível.  Há vários modos de se fazer isso, seja em sistemas mais tradicionais, como uma caderneta de endereços e telefones, ou mesmo através de redes sociais existentes em toda a internet e outros meios de comunicação.
O importante é a rápida e efetiva comunicação.

Quanto ao abandono do imóvel, trataremos em breve do assunto. Fique atento!

Rubens Moscatelli
Advogado - presidente do Sicon

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