A essência das negociações, portanto, é aprimorar essas melhorias aos trabalhadores.

O que muitos não sabem, ou fazem questão de não entender, é que a Constituição Federal consagra a negociação coletiva de trabalho como uma forma legítima de autonormatização, ou seja, a categoria econômica e profissional tem liberdade para a criação de regras próprias adaptadas a sua realidade.

Por outro lado, não podemos fechar os olhos para a situação crítica que vivenciamos em nossa economia (independentemente de traçar aqui qualquer opinião a respeito). O fato é que estamos em um momento de reflexão, onde a classe trabalhadora tem a obrigação de pensar a longo prazo, ou seja, administrar a necessidade de melhoria salarial e de natureza social, mas, levando em consideração as possibilidades.

Os condomínios não têm como objetivo principal o lucro, não são prestadores de serviço e nem produzem. Trata-se, em sua grande parte, de um centro de custos, onde o objetivo de seus integrantes (condôminos) é a manutenção de seu patrimônio.

Por outro lado, nesse contexto, é fundamental que os síndicos sejam atuantes no sentido do comparecimento nas negociações coletivas de trabalho.
A data base da categoria é o dia 1° de julho, desde o ano de 2012. Dessa forma, é importantíssimo que compareçam nas assembléias de negociação.

O SICON- Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista é cumpridor de sua obrigação e ciente de sua missão e, nesse sentido, está apto a construir com a categoria econômica o melhor possível em termos da convenção coletiva de trabalho.

Portanto, você que é síndico, lembre-se que é imprescindível, tanto para seu condomínio, como na condição de um agente de transformação da sociedade, estar a par de toda a negociação.
Se faça presente, opine e traga subsídios para que possamos tornar a vida condominial cada dia melhor. 

Rubens Moscatelli
Advogado- Presidente do Sicon

Compartilhe