Quando se fala em administração condominial logo se pensa na função do síndico e naqueles que o assessoram, o denominado corpo diretivo do condomínio e também na administradora.

Contudo, embora seja esse o foco normal de nossos pensamentos, trataremos aqui de uma figura tão importante quanto a do síndico e demais integrantes do corpo diretivo: o condômino.
O condômino não é apenas um morador ou ocupante de uma unidade autônoma. Na verdade, condômino é expressão utilizada para demonstrar a titularidade da propriedade do imóvel em condomínio.

Ora, o proprietário é o maior interessado em que seu bem imóvel seja conservado e valorizado, porém isso só ocorre se houver da sua parte a demonstração evidente nesse sentido.
No condomínio, diferentemente de outros tipos de exercício do direito de propriedade, esse só fica claro quando o condômino comparece às assembleias e expõe suas posições, submetendo-se democraticamente ao voto dos demais, desde que obtidos de forma legal e legítima.

O principal interessado e, portanto, maior fiscal da gestão condominial é o condômino. Não poderia ser diferente, na medida em que seus interesses estão em jogo.
Não adianta apenas falarmos que o condômino tem direitos e deveres, isso ele deve estar consciente. O que precisa ser feito é evidenciar que todos os condôminos têm obrigação de exercer seus direitos, como por exemplo, a participação efetiva em assembleias, a fim de que a gestão condominial seja aprimorada cada vez mais.

A assembleia de condôminos deve deixar de ser um palco onde as pessoas competem num imaginário concurso de popularidade. Os assuntos têm que ser tratados com firmeza, honestidade e desprendimento.
O que se tem visto nesses momentos, porém, é o total desinteresse de muitos, que deixam  que despreparados assumam o poder e tornem inviável a gestão condominial.

Um aspecto fundamental para que a convivência condominial seja mais adequada implica no conhecimento que cada condômino deve ter do teor da convenção condominial, assim como das demais legislações que regem o assunto.

Devemos também saber que a convenção não se torna letra morta pelo fato de ser antiga, mas, sim, só poderá ser modificada se obedecida à legislação vigente, pois como disse Rui Barbosa: Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.

Dr. Rubens Moscatelli - Presidente do Sicon

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