A atualidade em nosso país tem demonstrado uma grave crise financeira, mas também de conceitos morais. Desvios de conduta, reinterpretações da lei, parâmetros legais sendo recolocados, até a velocidade máxima e o uso de vias públicas tem sido redefinidos e reapresentados, como parte de uma tentativa de reencontrar (quem sabe?) o prumo na vida da sociedade.

Os condomínios também fazem parte desse contexto. Afinal, muito mais do que agregação de propriedades entre várias pessoas físicas e jurídicas, também temos outras situações que são vivenciadas por todos.
Os condomínios são uma importantíssima parte do contexto social e a sua melhor gestão é o objetivo da maioria.
Em diversos encontros, palestras e aulas, temos dito que o síndico não pode ser confundido com mágico, xerife ou vilão. Afirmamos sempre que o síndico corresponde ao prefeito da cidade, ao governador do Estado e a Presidente do país, contudo, em todos esses casos não há possibilidade jurídica de que se transforme em um ditador, só se os demais interessados se omitirem.

Recentemente tivemos notícia, bem vinda, aliás, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça determinou a condenação de um inadimplente na condição de antissocial, impondo-lhe multa de 10% sobre o montante da dívida.

Cabe salientar, que ao momento em que escrevemos não foi publicado o inteiro teor do referido pronunciamento judicial, a fim de que pudéssemos analisar as razões de decidir dos eminentes Ministros daquele Colegiado, contudo, entendemos que se tratará certamente de um caminho a ser trilhado pelas instancias iniciais da justiça, ou seja, cada juiz em nosso país irá consultar esse precedente para adota-lo ou não.

O legislador (inclusive no Estado de São Paulo) e o Poder Judiciário em todas suas instâncias tem procurado encontrar a melhor fórmula no sentido de garantir que o condomínio seja prontamente atendido em suas demandas de cobrança, afinal grande parte da vida em sociedade tem se desenvolvido em condomínios.

Acreditamos que a legislação processual, que vigorará a partir de abril de 2016 será um grande avanço nessa relação jurídica, pois permitirá uma redução de tempo de processo e consequentemente a satisfação do crédito.
Para que isso ocorra sem maiores problemas ao condomínio é necessário uma reorganização interna e um novo comportamento por parte dos condomínios, onde todas as despesas e receitas sejam relatadas e programadas, assim como devidamente relacionadas nas atas das assembleias ordinárias.

Entre outras situações que serão necessárias ao condomínio daqui para frente diz respeito ao cadastro de proprietários, uma vez que os bancos estão implantando uma norma emitida pelo Banco Central do Brasil, que extingue a denominada cobrança sem registro, obrigando a que passe a ser "com registro", isto é, com a identificação expressa do sacado (no caso do condomínio é o condômino ou responsável pelo pagamento). A maior dificuldade, em tempos de crise, é o fato que há um sem número de proprietários que não estão com seus registros devidamente em dia, o que poderá gerar enormes problemas junto ao condomínio e causar inadimplência.

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