No período de verão, que se estende até o mês de março, a região tem maior incidência de chuvas torrenciais e, consequentemente, de raios.

Recentemente, houve até uma tragédia envolvendo descarga elétrica de raios numa praia de litoral paulista, com a morte de um adolescente.

A descarga elétrica do raio é perigosíssima e, infelizmente, só nos lembramos desse risco quando ocorre um fato lamentável.

Nos condomínios, apesar da sensação de segurança gerada pela ocupação coletiva da edificação, temos sempre que prestar a atenção no sentido de que seu funcionamento seja eficaz e efetivo na hora da necessidade.
A manutenção efetiva desse equipamento é obrigação pessoal do síndico, que no caso de omissão poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

Neste sentido, convém destacar que a qualidade da prestação de serviços também se inclui nas responsabilidades atribuídas ao síndico, ou seja, se o serviço tiver sido mal feito por pessoa não habilitada ou em descordo com as normas que regulamentam a instalação e manutenção do equipamento.

A necessidade de manutenção do para-raios  é periódica, por isso a importância de se contratar profissional ou empresa devidamente habilitada para o desempenho dessa tarefa.

Além da manutenção periódica há obrigação de que seja procedida a manutenções específicas quando uma descarga elétrica atingir o equipamento, a fim de que seja verificada a capacidade de retenção de novas descargas elétricas.

Diante de tais situações sempre será melhor que o síndico, junto com a comunidade condominial, prefira o melhor profissional possível, pois o custo da inércia poderá ser altamente prejudicial a todos.

Rubens Moscatelli - Presidente do Sicon

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