Muitos edifícios e condomínios têm sofrido com o problema do abandono de objetos nas dependências comuns.

Tais objetos, que vão desde restos de reformas, até bicicletas, móveis, entre outros, muitas vezes são armazenados nas áreas comuns, em quartinhos, por exemplo, a pedido de condôminos e moradores, que sempre dizem que será por pouco tempo, que logo serão destinados a outro local, mas na prática isso não acontece.

Há situações extremas em que sequer se sabe a quem pertence aquilo  depositado irregularmente na área comum.
A maior parte das convenções condominiais, o mesmo pode ser dito quanto aos regulamentos internos dos condomínios, determina expressamente a proibição de tal prática.

As coisas que nos pertencem, ainda que não tenham mais serventia, é de nossa exclusiva responsabilidade.
Assim, embora o depósito desses objetos que não usamos mais  seja feito em área a que temos propriedade, isso é irregular, na medida em que se trata de um quinhão comum, ou seja, não é exclusivamente de determinada pessoa, mas, sim, de todos os condôminos.

A prática desse tipo de conduta que, infelizmente, tem se tornado comum, acarreta grande dispêndio ao condomínio, na medida em que, o armazenamento determina, pelas nossas condições climáticas, o aparecimento cada vez mais intenso de roedores e de insetos, acarretando a necessidade de desratização e dedetização em número maior do que o normal, encarecendo a cota condominial.  Além de toda consequência de um sumiço ou dano que venha a acontecer nestes objetos.

Há algumas soluções jurídicas para a solução desse tipo de comportamento que gera conflitos e despesas desnecessárias. A primeira delas, talvez a mais importante, é o síndico estar atento ao fato de que não cabe a ele transgredir a convenção ou o regulamento interno, na medida em que sua função determina o cumprimento exato de tais regras.
O síndico deve usar seu poder de comunicação e deixar evidenciado a todos os condôminos e moradores quais são as regras e como devem ser cumpridas.

Quanto àqueles que não cumprem as regras, o síndico deve comunicar e solicitar por escrito a retirada dos objetos colocados em áreas comuns, estipulando um prazo para ser cumprida a ordem.  

Observe os depósitos do seu condomínio. Verifique e tenha certeza que somente coisas do condomínio estão guardadas neste local. Você pode ter consequências com o armazenamento incorreto de pertences particulares.

Aqui também vale o alerta, no caso de serviço de entrega, os prédios sem portaria 24 horas, encomendas e entregas, devem ser direcionadas diretamente a unidade. O prédio não deve se responsabilizar pela guarda de objetos ou materiais dos condôminos.

Vamos ficar atentos e evitar transtornos futuros.


Rubens Moscatelli, presidente do Sicon. 

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