A função de síndico em condomínio é essencial. Aquele que ocupa essa função deve sempre estar atento a diversos fatores importantes. Como o  planejamento financeiro, a fim de que o custo seja eficiente, preço condizente com a qualidade.  E no aspecto do gerenciamento interpessoal com condôminos, moradores, prestadores de serviços e colaboradores de um modo geral.

Quem exerce a função de síndico sabe, ou deve saber, que suas responsabilidades são extremas. Por este motivo é imprescindível que o ocupante desse cargo se prepare e esteja sempre  se aprofundando no conhecimento de questões administrativas e até jurídicas.

Temos visto inúmeras situações que beiram, desde a má gestão por falta de conhecimento mínimo das regras condominiais, até a prática de delitos vitimando toda comunidade condominial.
A gestão condominial não deve ser tratada como algo sem importância, ou de forma desorganizada. Por outro lado, nos termos que temos hoje na legislação, não é possível enxergar maior efetividade na fiscalização das atividades do síndico.

Um argumento importante é no sentido de que a gestão condominial não se resume ao síndico, o que não deixa de ser verdade, porém, a própria legislação faculta a eleição de conselheiros, que funcionam essencialmente na condição de fiscais. Contudo, a responsabilidade também deve ser atribuída aos condôminos, independentemente da ocupação de cargos, pois a eles cabe analisar as práticas do síndico em todos os aspectos.

A importância de ser profissionalizada a atividade de síndico é a de que os administrados (condôminos, moradores e demais interessados no condomínio) poderão ter a garantia de maior qualidade na prestação de serviços,incluindo nisso a existência de um Código de Ética e Disciplina, e um órgão de fiscalização que poderá e deverá punir aqueles que não praticarem adequadamente tais funções.

Por outro lado também, não podemos aceitar que, na hipótese de regulamentação da atividade de síndico condominial, essa seja caracterizada como relação de emprego, sob pena de violarmos os princípios básicos da função a ser regulamentada, ou seja, prática profissional de qualidade com custo razoável e não exorbitante. 

Vamos aguardar as novidades!


Rubens Moscatelli, presidente do Sicon. 

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