Funções dos empregados em condomínios
O que devemos saber?

Muito se vê na mídia em geral, especialmente em matérias televisivas, situações que envolvem trabalhadores e suas funções contratuais.

A grande dificuldade está no fato de que há um grande desconhecimento da verdadeira natureza desse tipo de relação contratual.

Primeiramente, cabe esclarecer que as regras gerais de cada uma das funções contratuais é estabelecida há vária décadas, através da livre negociação coletiva de trabalho, que envolve o sindicato patronal e os sindicatos de trabalhadores.

A negociação coletiva de trabalho é prerrogativa das entidades sindicais, e por sua natureza, sempre leva a melhoria das condições sociais e econômicas dos trabalhadores.

A reforma trabalhista reequilibrou a balança da justiça, sem contudo, excluir direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, um deles, apenas para lembrar, é o de ser representado pelo sindicato no momento da negociação coletiva de trabalho.

No caso específico do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, que representa os empregadores de Ubatuba a Peruíbe, com exceção de Bertioga e Guarujá, se fazem negociações coletivas anualmente e seu conteúdo se encontra exposto no sítio eletrônico da entidade sindical patronal e no Ministério do Trabalho e Emprego.

Há algumas diferenças no que se refere a pontos específicos, levando em consideração as diferenças entre as regiões, porém, um dos pontos em comum diz respeito a descrição das funções, como sejam: gerente condominial, zelador, porteiros (diurno e noturno), auxiliares de serviços gerais e até mesmo folguistas.

O importante, para que não ocorram questionamentos ou incompreensões danosas aos condomínios é tomar conhecimento dessas funções e comunicar aos condôminos o que cada um dos trabalhadores pode ou não fazer no cumprimento do contrato de trabalho.

Leia a convenção coletiva de trabalho do seu município, disponível gratuitamente no site www.sicon.org.br e se persistirem dúvidas não se acanhe, marque uma consulta conosco.


Rubens Moscatelli,
Advogado, Presidente do Sicon

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