O Condomínio não é empresa, mas deve ser administrado como se fosse.

Embora o condomínio se trate de uma pessoa jurídica, possui certificação digital e cadastro junto à Receita Federal, ele não tem o objetivo de lucro, bem como não há em sua criação a questão da produção de bens, serviços ou mesmo de produtos.

Seu objetivo básico é a própria conservação e manutenção, se valendo da arrecadação junto aos condôminos, dos valores necessários a atingir suas metas.

Para atingir tal meta é imprescindível que seja considerada a classificação dos tipos de despesas (ordinárias e extraordinárias), assim como a previsão orçamentária de forma clara e objetiva, a fim de que todos os ocupantes do condomínio, seja a que título for, possam ter conhecimento e escolherem adequadamente as prioridades.

Uma das maneiras pelas quais se pode fazer isso é listar todos os serviços essenciais a cada condomínio detalhadamente, ou seja, deixando claro onde são necessários os investimentos em um determinado edifício.

É importante destacar também, que não adianta apenas a meta de reduzir o preço de um serviço, deve-se levar em consideração a qualidade, pois se assim não for, poderá haver a necessidade de refazer e isso pode gerar um custo acima da expectativa.

Outro aspecto importante e que deve ser lembrado pelo síndico é o critério de escolha, observando alguns questionamentos: é importante? É necessário? Quanto vai custar?

Precisamos recordar que as convenções condominiais prevêem a existência do denominado Fundo de Reserva, especialmente pelo fato de que os valores ali constantes não devem ser gastos de maneira inconseqüente.

O fundo de reserva é um valor para utilização em situações imprevistas ou imprevisíveis. O condomínio deverá repor tais valores para que possa fazer frente a situações que possam gerar aumento na cota condominial mensal de forma permanente.


Rubens Moscatelli,
Presidente do Sicon

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