Em nosso cotidiano, cada vez mais, encaramos a chamada "pós-modernidade", a tecnologia e o imediatismo da troca de informações nos tornou ágeis.

A gestão em geral agradece, pois com sistemas rápidos e cada vez mais confiáveis temos mais tempo para nos dedicarmos a outras coisas que nos  permitem satisfação em geral.

Contudo, ao aceitar esse progresso e desenvolvimento, também somos forçados a entender e absorver todas as suas conseqüências e, assim agindo, somos levados a evocar a denominada Lei Natural, ou a Teoria de Charles Darwin a respeito da evolução das espécies e sua adaptabilidade que garantem sua sobrevivência.

Se levarmos essas questões ao ambiente condominial logo perceberemos que esse universo se torna cada dia mais complexo, minuto a minuto surgem situações que nos obrigam a estudar cada vez mais e aprofundar nosso entendimento sobre gerir a comunidade condominial.

Uma breve análise dos últimos quinze anos nos mostra que é raro se ter no condomínio aquele síndico com o perfil de aposentado e que cuida dos interesses do edifício tal como fosse ele o único dono e senhor.
Cabe salientar, que a maior parte daqueles que eram escolhidos para a função, o faziam voluntariamente, e quem os escolhia enxergava duas coisas principalmente: a) se livrar daquele encargo e b) dar a alguém um motivo para exercitar-se intelectualmente.

A partir da vigência do Código Civil de 2002 tudo se alterou, especialmente quando se permite que o síndico possa ser pessoa física ou jurídica, independentemente de ser condômino.

Nessa toada, se formou o mercado de síndicos "profissionais" que, gradativamente, estão tomando o lugar dos antigos síndicos voluntários e necessariamente condôminos.

A tecnologia também avançou e hoje temos, entre outros sistemas de checagens, a Certificação Digital e a obrigatoriedade do registro de boletos, que afetam diretamente o condomínio.

A última novidade é o  e-social, sistema que integrará a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Previdência Social, no tocante a informações relativas aos pagamentos efetuados a trabalhadores registrados ou não no condomínio.

Nesse breve vislumbre, podemos concluir pelo fim da autogestão condominial, pois aqueles que não se adequarem ou não tiverem o conhecimento específico e necessário a rápida resposta solicitada pelo sistema irão sucumbir.

Atualize-se, informe-se, venha conosco conhecer esse novo universo que ora vislumbramos!!!



Rubens Moscatelli, advogado
Presidente do Sicon 

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