🔎 Resumo da lei:
Proíbe que condomínios residenciais impeçam a permanência de animais domésticos nas unidades e áreas comuns, desde que respeitadas regras de segurança, higiene e convivência. A lei também prevê penalidades em caso de descumprimento.

📌 Artigo aplicado:
Art. 14-A – “É vedado aos condomínios residenciais estabelecer [...] a proibição de animais”

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