Considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio, bem como o dever de prover a adequação normativa em decorrência da publicação do Decreto Estadual nº 69.118, de 09 de dezembro de 2024, que instituiu o novo “Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Clique aqui para mais informações