Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios- LEI Estado de São Paulo
Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026
🔎 Resumo da lei:
Garante ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga para veículos elétricos em sua vaga privativa, proibindo que o condomínio impeça a instalação de forma arbitrária. A lei estabelece que a instalação deve respeitar normas técnicas, segurança elétrica e capacidade da edificação, equilibrando o direito individual com a segurança coletiva.
📌 Artigos aplicados:
Art. 1º – “É assegurado ao condômino o direito de instalar […] estação de recarga individual […] em sua vaga de garagem privativa […] desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.”
§ 1º – Exige requisitos técnicos, como compatibilidade da carga elétrica da unidade