Licença-Paternidade e Salário-Paternidade
Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026
🔎 Resumo da lei:
Regulamenta a licença-paternidade no Brasil, amplia gradualmente o período de afastamento do trabalho, institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera a CLT e leis da seguridade social. A norma também garante estabilidade no emprego e amplia a proteção ao vínculo familiar, incluindo casos de adoção e guarda.
📌 Artigos aplicados:
Art. 1º – Define o objeto da lei: regulamenta a licença-paternidade e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social
Art. 2º – Garante o direito à licença-paternidade em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial, sem prejuízo do emprego e do salário