🔎 Resumo da lei:
Inclui no Código Penal o crime de perseguição (stalking), caracterizado por perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Aplica-se diretamente a situações em condomínios, como conflitos entre vizinhos, comportamentos obsessivos e assédio contínuo.

📌 Artigo aplicado:
Art. 147-A (Código Penal) – “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Clique aqui para mais informações