📜 Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais (Art. 49)

🔎 Resumo da lei:
Proíbe danificar, cortar ou destruir vegetação sem autorização do órgão competente, o que inclui a poda irregular de árvores em condomínios, sujeitando o responsável a multa e penalidades.

📌 Artigo aplicado:
Art. 49 – “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”

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