🔎 Resumo da lei:
Estabelece as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Aplica-se diretamente aos condomínios quanto ao uso adequado das redes públicas, descarte correto de resíduos e responsabilidade pela ligação e manutenção das instalações internas.

📌 Artigos aplicados:

Art. 2º – Define os princípios fundamentais do saneamento básico, como universalização e segurança dos serviços

Art. 3º – Conceitua os serviços de saneamento básico (água, esgoto, resíduos e drenagem)

Art. 45 – Determina a obrigatoriedade de conexão às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando disponíveis

Art. 50 – Trata das infrações e penalidades pelo uso inadequado dos sistemas de saneamento

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