Código Florestal (Art. 2º e Art. 3º)
Lei nº 12.651/2012
🔎 Resumo da lei:
Estabelece normas de proteção da vegetação nativa, incluindo princípios que se aplicam à preservação ambiental também em áreas urbanas e condomínios.
📌 Artigos aplicados:
Art. 2º – Define a vegetação como bem de interesse comum.
Art. 3º – Conceitua áreas protegidas e vegetação nativa.