Os medicamentos para o tratamento do câncer, uma das doenças que mais matam no mundo, são caros, representando um obstáculo para seu tratamento, principalmente entre a população de baixa renda. Porém, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza, gratuitamente, alguns dos medicamentos necessários para enfrentar a doença.

A advogada Antonieta Barbosa explica, no livro "Câncer - Direito e Cidadania", como proceder e qual a documentação necessária para obter esses medicamentos. "Para quem não tem conhecimento, ter câncer acarreta um enorme choque de realidade e custa, além de muito sofrimento, muito dinheiro", explica a especialista.

Para que o paciente obtenha esse direito são necessários os seguintes documentos:


- CPF (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto de atendimentos da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física, devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica (originais).

- Documento de identidade (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.

- Comprovante de residência (original e fotocópia).

- Receita médica em duas vias, com medicamento e posologia diária. A validade da receita será de até 30 dias, após emissão pelo médico responsável.

- Solicitação de Medicamentos Excepcionais: A SME deverá ser emitida em quatro vias por computador, fotocópias ou carbonadas, desde que a assinatura e carimbo do médico assistente sejam originais em todas as vias. A SME visa o planejamento de dose para três meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período inferior.

- Laudo clínico resumido emitido pelo médico assistente, informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.

- Autorização a terceiros, efetuada pelo próprio paciente quando o mesmo, não puder receber pessoalmente os medicamentos solicitados, sem necessidade de registro em cartório.

Todos os documentos devem entregues na Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica. Uma vez aprovados os documentos, o paciente ou seu representante será encaminhado a um dos Pólos de Medicamentos Excepcionais da Secretaria para retirada dos medicamentos. Porém, só estarão habilitados ao cadastramento, pacientes acompanhados clinicamente em Unidades de Saúde Públicas.

Fonte: Press release

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