Condomínios

Com o instrumento jurídico, divergências sobre multa por atraso terão ponto final.

A utilização da súmula vinculante, projeto aprovado na última quinta-feira pela Câmara federal que obriga instâncias inferiores da Justiça a seguirem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá pôr fim a uma polêmica contradição do Código Civil, referente à cobrança de multas para quem não paga o condomínio em dia. O projeto terá agora de ser sancionado pelo presidente da República.

O Código Civil, em vigor desde 2003, estabelece em seu artigo 1.336 que os juros para inadimplência de condomínio devem ser de 2% do valor, mas, no artigo 1.334, diz que a convenção condominial é soberana ao estipular sanções aos proprietários.

Em muitos condomínios, entretanto, ainda vigoram regras estabelecidas por convenções realizadas antes da elaboração do Código Civil em vigência, quando os juros podiam chegar a 20%. A contradição gerou diversos processos, e muitos dos quais ficam anos em tramitação. Com a súmula vinculante, as decisões do STF serão reproduzidas em ações deste tipo.

Moradora de um prédio no Embaré, Maria Cristina de Santana Barriento foi uma das prejudicadas pela contradição na legislação. Ela esqueceu de pagar o condomínio do mês passado, cujo vencimento era para dia 24. Ao olhar o boleto, levou um susto: teria de arcar com multa de 20% do valor total, de R$171,00.

Orientada por uma advogada, ela pagou somente com 2% de acréscimo. Agora, espera que o pagamento não seja contestado.

Divergências
No entendimento do advogado Rogério Bassili José – que defende condôminos na mesma situação de Maria Cristina – o percentual de 2% deve ser aplicado a todos os débitos contraídos depois que o Código Civil entrou em vigor.

Ele lembrou que o artigo 2.035 da mesma lei ajusta situações anteriores ao código – para as quais a lei não é retroativa, em andamento e posteriores. “A cobrança acima do patamar de 2% depois do Código Civil é ilegal”.

Para o advogado Luiz Cláudio Varella Zannin, o índice estipulado pela lei prevalece sobre a convenção. “Quem for cobrado além disso deve entrar na Justiça, porque as chances de ganhar são grandes”. Ele acredita que o STF decidirá em processos, após a entrada em vigor da súmula vinculante, pela prevalência dos 2% de multa. “Acho que eles não irão contra alei”, comentou ele.

Já o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, aconselha que os síndicos continuem obedecendo à convenção condominial enquanto não há uma decisão do STF a ser seguida pelas instâncias inferiores.

Isto porque caso descumpra os termos acordados na convenção, o síndico perde o cargo. “É melhor deixar a Justiça resolver. O entendimento majoritário tem sido pela cobrança de 2%”, ressaltou ele.

Moscatelli acha que as convenções devem ser atualizadas para evitar contradições, mas o Código Civil exige a participação de dois terços dos proprietários. “Isso inviabiliza a realização de convenções porque é muito difícil reunir esta quantidade. A lei deveria ser modificada e estabelecer quorum com mais da metade dos condôminos”.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 02/12/2006)




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