Furtos na garagem

Este foi o parecer do STJ em julgamento do caso de um santista que teve o rádio do carro furtado.

Quem paga um alto valor de condomínio para ter acesso a porteiro, vigia, garagem demarcada, fechada e coberta, logicamente se sentirá seguro ao deixar seu carro no estacionamento. Entretanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o edifício não tem a obrigação de fazer a vigilância dos automóveis estacionados na parte comum do prédio.

A decisão, que abre um precedente, parte de uma ação impetrada em 1997 por um advogado santista que foi ele próprio, vítima da sentença. Célio Antônio Rocco Vieira teve o CD Player furtado de seu Fiat Tempra dentro da garagem do prédio. Na ocasião, o seu carro 0 km com menos de um mês de uso ficou todo depredado.

Por isso, ele pediu o ressarcimento ao Condomínio Indaiá, onde mora em Santos. O que reforçou o pedido foi o pagamento, dois meses antes, de duas bicicletas furtadas da mesma garagem. “Só que comigo isso não aconteceu. Por isso decidi entrar na Justiça”.

Em 1ª e 2ª instâncias ele ganhou. Só que o STJ reverteu as decisões em favor do condomínio. “O que me preocupa não é o meu prejuízo. O problema é o precedente que abre. Daqui a pouco responsáveis por estacionamentos vão entrar na Justiça para isentar-se da responsabilidade”.

Segundo o STJ, no recurso interposto o Condomínio Indaiá argumenta que não dispõe de serviços de segurança e vigilância específicas nas dependências da garagem, por isso o funcionário não teria competência para vigiar os veículos nem poderia vê-los por meio de sistema interno de TV.

A esperança de Célio é que, no julgamento, os ministros não tenham atentado para o ressarcimento das bicicletas. “Vou esperar sair o acórdão. Se eles não abordaram isso posso tentar um embargo no próprio STJ”.

O presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, Rubens Moscatelli, acha a decisão positiva, pois afirma que condomínio não é como shopping, que tem relação de consumo. “Ter só porteiro ou vigia não caracteriza segurança total do prédio”. Mas ele reconhece que condomínio com sistema de vigilância chama a responsabilidade para si.

“Mesmo que a convenção diga ao contrário”. Para o STJ, o ressarcimento só vale se estiver expresso na convenção. Na omissão, vale a isenção do condomínio.

Procurado, o síndico não retornou até o final desta edição.

(Fonte: Veiculado no Jornal Expresso Popular, em 16/05/2007)






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