A interdição de um prédio no Gonzaga, intimado na semana passada a providenciar a desocupação dos apartamentos até o dia 18 deste mês, data em que o edifício será fechado, expõe um problema decorrente da omissão tanto de proprietários quanto de inquilinos em relação à situação do imóvel.

O Condomínio Edifício Praia Gonzaga, localizado no número 15 da Rua Pereira Barreto, será interditado pelo Município, em cumprimento a uma determinação da Justiça, depois de expedidas notificações e multas nos últimos anos.

As advertências foram motivadas pela falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e pela desativação do elevador — o Código de Edificações exige elevadores em prédios com mais de três pavimentos, e o prédio tem seis andares.

O processo foi aberto há nove anos, depois que os problemas foram denunciados à Prefeitura. Acontece que os inquilinos foram surpreendidos na semana passada com a notícia de que teriam de desocupar seus apartamentos.

‘‘Estou péssima. Não temos para onde ir. Ela (a proprietária) nunca falou nada (sobre intimações da Prefeitura)’’, afirmou a vendedora Vadelania Ramos, de 33 anos, que mora há dois anos com o marido e o filho no apartamento 2. ‘‘Nunca soube de nada’’, acrescentou outro morador.

Até a publicação da ordem de interdição do edifício, no Diário Oficial de Santos, eles não tinham sido informados sobre a situação do prédio.

A área comum do edifício, que abriga 52 pessoas, está visivelmente em péssimas condições estruturais. Nos corredores, a fiação fica exposta em diversos pontos, as escadarias e paredes apresentam trincas, há muito ferrugem na estrutura das janelas e as portas dos elevadores estão empenadas.

A proprietária, Marina da Conceição Penha Cury, vive no apartamento 8 há 22 anos e herdou o prédio do marido. Ela disse que desativou o elevador há cerca de 13 anos porque achava que o equipamento não oferecia segurança.

‘‘Eu sei que não pode (deixar a situação como está). Mas não tem dinheiro para consertar’’. Segundo ela foram instalados o corrimão e os extintores depois que os fiscais visitaram o prédio.

A proprietária afirmou ainda que administra o prédio sozinha: cobra R$ 270,00 pelo aluguel do quarto (alguns apartamentos abrigam mais de uma família).

A proprietária chamou um profissional para fazer um orçamento do conserto do elevador, e pretende recorrer da decisão.

INQUILINATO
Para Rubens Moscatelli, presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), essa situação mostra que o inquilino, ou o condômino (caso o morador seja proprietário do apartamento) deve estar sempre atento à situação do prédio em que mora.

Segundo ele, o morador deve cobrar esclarecimentos ao proprietário ou síndico, e tem o direito ao acesso a todos os documentos do prédio exigidos por lei, como o habite-se (da Prefeitura) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que deve ser renovado a cada três anos. Vale também se informar se o prédio está com tudo em dia antes de assinar contrato.

O que a legislação prevê

Código Civil
É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Compete ao síndico dar imediato conhecimento em assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.

O síndico deve ainda representar o condomínio ativa e passivamente, fazendo o necessário pela defesa dos interesses comuns.

A assembléia poderá, pelo voto da maioria absoluta, destituir o síndico que não prestar contas e não administrar convenientemente o condomínio.

Lei do Inquilinato
O locador é obrigado a pagar as taxas de seguro e as despesas extraordinárias do condomínio, entre as quais a da expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e da instalação de equipamentos de segurança.

O locatário tem o direito a depositar em juizo o aluguel e os encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.

PMS admite que esse tipo de desfecho é raro
A interdição e desocupação de um imóvel são as últimas alternativas do poder público depois das intimações e multas aplicadas ao prédio. Tanto que, segundo a chefe do Departamento de Obras Particulares, Sônia Alencar, é raro um processo como esse terminar em interdição, pois a maioria acaba regularizando a situação após ser intimado.

‘‘Que eu me lembre, esse é o primeiro caso que chega a desocupação de imóvel nos últimos 11 anos, período em que estou na secretaria (de Obras)’’, ressaltou Sônia. De acordo com ela, o caso chegou à Prefeitura em 1999 por meio de denúncia.

Fiscais foram até o edifício e verificaram que o edifício apresentava problemas: falta do laudo do Corpo de Bombeiros e elevador desativado. A partir de então, o edifício recebeu intimações para regularizar a situação, mas não cumpriu nenhum prazo.

Conforme a chefe de departamento, diante da negliglência, o caso foi levado à Justiça. Em 18 de janeiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos autorizou o Município a interditar o prédio em até 60 dias, por apresentar risco aos moradores.

Segundo Sônia, a situação do prédio só pode ser revertida se a proprietária providenciar o laudo do Corpo de Bombeiros.

O presidente do Sicon, Rubens Moscatelli, salienta que resta aos inquilinos entrar com uma ação indenizatória na Justiça contra a proprietária pedindo a reparação de danos.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 03/03/2008)













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