Assuntos abordados: jornada noturna (intervalo entre jornadas e dúvidas frequentes), horas extras (como funciona, quantidade máxima de horas e indenização de horas extras e salário habitação (quando é pago, percentuais e sobre o que incide).










*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Ricardo Rodrigues - Voturuá pergunta: O síndico de um edifício tem autonomia para definir a remuneração dos empregados e inclusive salário do síndico?
 Rubens Moscatelli: O síndico tem autonomia relativa, pois sempre terá que observar o valor do salário na convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o de empregados. Desse modo, o síndico pode estabelecer valor do salário nos limites determinados na convenção coletiva de trabalho, observando a função do empregado, bem como a realidade financeira do edifício.

Will Tara - Centro São Vicente, pergunta: Existe um local adequado e permitido para a colocação de placas e vendas ou locação de imóvel?
Rubens Moscatelli: A convenção do condomínio é a regra que deverá ser consultada para que seja possível determinar a permissão ou proibição da colocação desse tipo de informação. Há também o regulamento interno que determina os comportamentos permitidos e proibidos,  bem como a legislação municipal que deverá ser consultada. 

Antônio Júnior - Gonzaguinha, pergunta: O prazo do nosso síndico terminou em Dezembro e agora o que devemos fazer?
Rubens Moscatelli: Se o mandato do síndico terminou e não houve nova assembléia convocada previamente pelo mesmo, deverá ser convocada assembléia em caráter extraordinário, através de ¼ das frações ideais.

Ronaldo Nazar - Centro - São Vicente pergunta: Os Condomínios podem promover uma ação conjunta contra o pagamento de laudêmio?
Rubens Moscatelli: No nosso entendimento os condomínios devem procurar o escritório do Serviço de Patrimônio da União em Santos, situado à Rua Augusto Severo, 14, a fim de tirar todas as dúvidas. A ação conjunta dependerá sempre de cada caso concreto, ou seja, nem sempre será viável.

Renata Martins - Paecará, pergunta: Acidente de trabalho no Condomínio tem estabilidade?
Rubens Moscatelli: Todo e qualquer acidente de trabalho permite a estabilidade no emprego, desde que constatado o fato. A estabilidade passará a vigorar a partir da alta médica previdenciária.

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